A obra de construção de um supermercado do grupo SONAE na rua 25 de abril, recomeçou há dias, devendo a estrutura comercial abrir ainda antes do período natalício.
Fonte ligada ao processo disse ao O MINHO que se está “em fase de acabamentos, interiores e exteriores, a que se segue o início de enchimento das prateleiras”. A obra está a cargo da construtora ABB-Alexandre Barbosa Borges. Através do sistema “chave na mão”.
O Tribunal Administrativo de Braga indeferiu, há dias, por “falta de legitimidade”, a providência cautelar que pedia a suspensão da obra. Decisão que permite à Arquidiocese continuar a receber os 31.500 euros de renda mensal pelo aluguer de longa duração feito à SONAE. Verba que permite a manutenção da obra social das Oficinas de São José, proprietárias do terreno.
Fonte ligada ao processo disse que o Tribunal nem sequer considerou os argumentos da autora, Luísa Filipa Sousa, da ação popular e, neste caso, da providência cautelar de embargo da obra.
“Analisado o requerimento, não se vislumbra em que medida são estes cidadãos afetados negativamente pelo licenciamento da edificação em causa”, escreve a juíza titular do processo.
O advogado da ação, Luís Tarroso Gomes disse que se pondera um eventual recurso, sublinhando que falta julgar a ação principal.
Terreno podia acolher prédio
Sobre o assunto, uma fonte ligada ao processo disse que, embora a motivação dos cidadãos que se opõem ao processo seja “um ato de cidadania digno de louvor”, a verdade é que o terreno tem capacidade construtiva no PDM (Plano Diretor Municipal), para habitação, ou seja, em vez de um hiper de tamanho médio, podia ter sido submetido ao pelouro do Urbanismo do Município, um projeto de construção de um prédio, com, pelo menos, cinco andares. E a Câmara teria de o aprovar, dado que o PDM o permite.
“Teríamos um ‘mamarracho’ como o que foi construído ao lado das Oficinas de São José, e que agora alberga o Hospital Privado”, frisou, sublinhando que o edifício poderia ir até junto do passeio da rua 25 de Abril.
A providência cautelar sustentava nomeadamente que o hiper viola o PDM (Plano Dretor Municipal) e o Regulamento do Centro Histórico em três áreas: impermeabilização total do terreno, uso exclusivamente comercial e ainda, incumprimento da distância a que teria de ser edificado, ou seja, não está em linha com os prédios circundantes.