Guimarães: Tribunal considera queda em casa acidente de trabalho (mas relação anula sentença)

Caiu nas escadas ao ir “buscar batatas”
Foto: Ilustrativa / DR

Há acidente de trabalho por queda nas escadas de casa? O Tribunal de Trabalho de Guimarães disse que sim, mas o da Relação deu razão à empresa e à seguradora, concluindo que houve acidente, mas não do foro laboral.

José F., com 39 anos, residente na ‘cidade-berço’,trabalhava em 2019, como pedreiro numa Indústria Transformadora de Granitos, em Guimarães, e, ao regressar a casa, já dentro desta, caiu nas escadas de um armazém da família e fraturou um pé.

Ia “buscar batatas”. O operário, que ganhava 600 euros mensais e 112 de subsídio de alimentação, invocou que se tratava de um acidente de trabalho, já que regressava do emprego, e foi para o Tribunal do ramo, que lhe deu razão, obrigando a empresa e a seguradora a pagar-lhe várias quantias.

Por seu turno o Instituto da Segurança Social – Centro Distrital de Braga pediu o reembolso da quantia que pagou ao operário, no total de 2.750 euros, a título de subsídio de doença, referente ao período de 25/02/2019 a 04/10/2019, ou seja, quase oito meses.

Realizado o julgamento, foi proferida sentença condenando a seguradora e a empregadora a pagarem-lhe uma pensão anual de 502,67 euros , sendo 478,79 da responsabilidade da seguradora e 23,87 da empregadora.
E ainda a quantia 2.070 euros a título de diferenças de indemnização pelos períodos de incapacidade temporária, cabendo 1. 972 à seguradora e 98,36 à indústria. E também 25 euros por despesa de deslocações ao Hospital e ao Tribunal.

Queda não foi em trabalho

Estas duas entidades recorreram para a Relação, dizendo que não aceitavam a existência do acidente, nem a sua caracterização como acidente de trabalho, já que a queda se deu dentro do portão da casa.

Os juízes concluíram que “o desvio de trajeto para satisfação de necessidade atendível do trabalhador deve analisar-se de acordo com um critério de adequação social, não abrangendo as situações que implicam um ‘corte’ na conexão com a relação laboral, como será o caso de um trabalhador que depois de chegar junto da porta de entrada da habitação, e antes de penetrar nesta, se desloca à cave para satisfação de necessidades estritamente domésticas”.

Por isso, revogaram a sentença e absolveram as duas entidades do pedido feito pelo trabalhador.

 
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