Um homem que esteve durante três meses em prisão preventiva, foi libertado pelo Tribunal da Relação de Guimarães, devido à escassez das investigações da GNR de Braga, que lhe imputavam tráfico de droga, sem que tivesse sido reunido um conjunto de indícios suficientes e seguros nesse mesmo sentido.
O suspeito, residente na cidade de Guimarães, foi imediatamente devolvido à liberdade, já que aquele tribunal superior considera tratar-se eventualmente de consumidor-traficante, pois as investigações da GNR não darão para mais.
Em causa está uma operação realizada em meados de junho deste ano através do Comando Territorial da GNR de Braga, que levou à apreensão de cocaína, haxixe e MDMA, com um total de oito presos preventivos, mas na sequência do recurso, a Relação de Guimarães considera que os suspeitos não podem ser avaliados todos pela mesma bitola, até pela escassez de prova quanto ao arguido que recorreu, explicando-se a razão de ser da sua imediata libertação.
“O que é certo é que na revista efetuada ao recorrente nada de relevante lhe foi encontrado e que na busca domiciliária apenas quatro doses de canábis (resina) com o peso bruto de 6,8 g, sem que nesta tivessem sido apreendidos quaisquer objetos ou valores habitualmente relacionados com a atividade de tráfico de estupefacientes, como por exemplo, recipientes com vestígios de estupefacientes, balanças e quantia em dinheiro significativa”, diz a Relação.
“As escutas telefónicas são pouco esclarecedoras”, tal como as testemunhas, “referindo a primeira que, no dia da sua interceção pela autoridade policial e da detenção do arguido, lhe ia comprar cocaína, por indicação do [J.S]”, só que na verdade “não chegou a comprar-lha porque aquele não a tinha”, refere a Relação de Guimarães, salientando que “também sabemos o que acontece com frequência em depoimentos desta natureza prestados perante a entidade policial ou seja que os mesmos mudam muitas vezes na sede de julgamento”.
“Consideramos que esses indícios só são suficientemente precisos e graves, relativamente a um eventual crime de tráfico de menor gravidade, o qual por força da medida da pena abstrata aplicável não admite a medida cautelar da prisão preventiva”, segundo estabelece o acórdão decidido por unanimidade.
Advogado satisfeito
O advogado Pedro Carvalho, de Guimarães, referiu a O MINHO que “a prisão preventiva era neste caso concreto absolutamente injustificada”.
“Felizmente o Tribunal da Relação de Guimarães deu-nos razão e revogou a decisão, determinando a libertação imediata do meu constituinte, que já regressou assim a casa e poderá refazer a vida face à sua reclusão durante três meses na Cadeia Regional de Braga, quando afinal nunca se justificava”.