Desde o início da covid-19 que o Município de Guimarães tem vindo a desenvolver um conjunto de medidas com o objetivo de minimizar o impacto negativo que a crise pandémica provocou na economia local, mantendo em vigor esses apoios no período da retoma económica.
A autarquia realça, em comunicado, que entre os apoios, contemplando restaurantes, hotéis e alojamentos, estão a isenção de taxas e outras receitas municipais para uso de esplanadas, ocupação de espaço público ou publicidade, perfazendo já um valor a superior a 230 mil euros. Em consonância com os representantes do setor, a autarquia autorizou, a título excecional, a colocação de estruturas de proteção envolventes das esplanadas, mediante modelo previamente aprovado pelos serviços municipais das estruturas.
Nas medidas de apoio às empresas e comércio, assumidas pela autarquia, esteve a suspensão, isenção ou redução de cobranças relativas a tarifa de água, saneamento e resíduos, bem como a suspensão do pagamento de estacionamento, perfazendo um valor de cerca de 300 mil euros.
Entre outros apoios, foi ainda concedida a atribuição pontual e excecional de licenças para instalação de esplanadas a estabelecimentos de restauração e bebidas e/ou de empreendimentos turísticos que de momento não dispõem destes equipamentos, assim como o aumento das áreas permitidas para instalação de esplanadas, até um máximo de 100% do espaço licenciado.
Numa iniciativa articulada entre o Município e as associações AVH, AJEG e a ACTG, foi criado o Selo “Guimarães Cidade Segura”, reforçando o apoio da verba para esta iniciativa para suportes físicos de comunicação tradicionais, como outdoors, muppies e outros, espalhados em diferentes locais na área do município.
Foi implementada a plataforma digital “Guimarães Proximcity”, permitindo a realização de compras online na restauração e comércio local. Através desta plataforma foram disponibilizados vouchers para incentivar a compra de produtos no valor de 40 mil euros. Foi assumido o apoio à Associação Vimaranense de Hotelaria (AVH), até um valor de 40 mil euros, para a gestão das operações e transações relacionadas com as entregas de produtos, na área do concelho, assim como o apoio à AVH para uma campanha de promoção de Guimarães nos mercados turísticos de proximidade.
Entretanto, está em vigor o regulamento “Retomar Guimarães – Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local”, aprovado em reunião de Câmara do dia 19 de abril, que visa apoiar a retoma da economia local, através de um apoio financeiro atribuído mensalmente e correspondente a 50 % dos encargos mensais com as faturas de energia (gás e eletricidade) e ambiente (água, saneamento e resíduos sólidos) durante o ano de 2021, com efeitos retroativos a janeiro de 2021, desde que o valor apresentado seja inferior ao valor homólogo do respetivo mês de 2019.
Este regulamento, inspirado no modelo de Famalicão, tem como destinatários empresas e empresários no âmbito de mais de 60 atividades
– Comércio a retalho de equipamento audiovisual
– Comércio a retalho de têxteis
– Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortin., revest. p/ paredes, pavimentos
– Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação
– Comércio a retalho de louças, cutelaria e out. artig. simil. p/uso doméstico.
– Comércio a retalho de outros artigos para o lar;
– Comércio a retalho de livros;
– Comércio a retalho de discos, cd, dvd, cassetes e similares;
– Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer;
– Comércio a retalho de jogos e brinquedos;
– Comércio a retalho de vestuário para adultos;
– Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças;
– Comércio a retalho de calçado;
– Comércio a retalho de marroquinaria e artigos de viagem;
– Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia;
– Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório;
– Comércio a retalho de outros produtos novos;
– Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
– Comércio a retalho em bancas, feiras e un. móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
– Comércio a retalho em bancas, feiras e un. móveis de venda, de têxteis, vest., calçado, malas, símil;
– Comércio a retalho em bancas, feiras e un. móveis de venda, de outros produtos;
– Colónias e campos de férias;
– Parques de campismo e de caravanismo;
– Fornecimento de refeições para eventos;
– Cafés;
– Bares;
– Pastelaria e casas de chá;
– Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;
– Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança;
– Atividades fotográficas;
– Aluguer de bens recreativos e desportivos;
– Atividades das agências de viagem;
– Atividades dos operadores turísticos;
– Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
– Ensino desportivo e recreativo;
– Ensino de atividades culturais;
– Escolas de condução e pilotagem;
– Formação profissional;
– Escolas de línguas;
– Outras atividades educativas;
– Atividades de serviços de apoio à educação;
– Atividades termais;
– Atividades das artes do espetáculo;
– Atividades de apoio às artes do espetáculo;
– Criação artística e literária;
– Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
– Atividades das bibliotecas;
– Atividades dos arquivos;
– Atividades dos museus;
– Atividades dos sítios e monumentos históricos;
– Atividades dos parques e reservas naturais;
– Atividades dos clubes desportivos;
– Atividades de ginásio (fitness);
– Organismos reguladores das atividades desportivas;
– Outras atividades desportivas;
– Atividades dos parques de diversão e temáticos;
– Organização de atividades de animação turística;
– Outras atividades de diversão e recreativas;
– Salões de cabeleireiro;
– Institutos de beleza;
– Atividades de tatuagem e similares.