Guimarães: Grupo Celeste já começou a pagar salários em atraso

Empresa reitera “total compromisso” com as “obrigações laborais”
Guimarães: grupo celeste já começou a pagar salários em atraso
Foto: CGTP-IN / Arquivo

A administração do grupo Celeste, empresa que detém uma fábrica em Polvoreira, no concelho de Guimarães, onde dezenas de trabalhadores paralisaram em protesto na terça-feira, garantiu hoje estar a regularizar os pagamentos em atraso.

Num comunicado enviado hoje à agência Lusa, a empresa refere que “os salários referentes ao mês de junho de 2025 já foram pagos e os relativos ao mês de julho estão a ser processados, com vista ao cumprimento dos prazos habituais de pagamento”.

“Reiteramos o nosso total compromisso com o cumprimento das obrigações laborais, como sempre foi prática ao longo dos mais de 50 anos de história do Grupo. Esta postura de responsabilidade e respeito total por todos os trabalhadores continuará a orientar e a pautar a nossa atuação”, acrescenta a empresa.

Na terça-feira, um grupo de trabalhadores da fábrica que abastece as padarias e restaurantes do grupo Celeste, de Guimarães, protestaram por pagamentos em atraso, uma iniciativa que antecedeu a greve agendada para agosto, indicou fonte sindical.

À Lusa, o representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal, Diogo Ribeiro, avançou que numa fábrica onde o trabalho é por turnos “cerca de 25 pessoas [de cerca de 50 trabalhadores no total] recusaram trabalhar [ao longo da manhã], esperando-se adesão semelhante ao longo do dia”.

A agência Lusa contactou hoje o representante do sindicato que confirmou o “início da regularização dos salários em atraso”, mas reiterou que a greve marcada para 08 e 09 de agosto se mantém.

No pré-aviso de greve lê-se que além do pagamento dos salários em atraso, os trabalhadores reivindicam o pagamento dos subsídios de férias, pagamento de retroativos relativos à entrada em vigor do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) a setembro do ano passado, bem como contabilização de juros de mora em todos os pagamentos atrasados.

 
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