Guimarães: Fez seguro de incapacidade mas já tinha cancro pelo que nada recebeu

Seguradora recusou-se a pagar 50 mil euros
Foto: DR

Uma mulher de Guimarães, então com 43 anos, fez, em 2020, um seguro de vida e de incapacidade permanente com uma companhia do banco BPI. Um ano depois foi-lhe reconhecida uma incapacidade permanente de 60% pelo que acionou o seguro, que previa para o caso, uma indemnização de até 50 mil euros.

A seguradora negou o pagamento e Ana Paula M., a tomadora do seguro, exigiu o pagamento no Tribunal Cível da comarca. Mas o juiz aceitou o argumento da Companhia, a de que a Autora “tinha uma pré-existência clínica (doença) que não comunicou, o que constitui um risco excluído de todas as coberturas do contrato”.

Esta decisão foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães: “A prestação de informações dolosas faz nascer o direito potestativo à anulação do contrato de seguro”, dizem os juízes-desembargadores em acórdão de dezembro.

Preencheu questionário de saúde

O acordo foi contratado no balcão do Banco e, na formalização da proposta de seguro, foi necessário proceder ao preenchimento de um questionário clínico, designado de “informação de saúde”.


Aquando da celebração do contrato de seguro em apreço, a mulher era doméstica e já não exercia qualquer atividade profissional e remunerada desde 2014, em virtude de estar incapacitada.

De todo o modo, até 2021, foram sempre pagos todos os prémios de seguro.

Em novembro de 2021, foi-lhe atribuída, por junta médica, uma incapacidade permanente global de 60%, estatuto depois reconhecido pela Segurança Social.


Aí, a segurada participou à Companhia aquela sua condição de incapacidade, pretendendo que lhe fosse pago, nos termos da apólice contratada, o capital correspondente à cobertura invalidez total permanente, no montante convencionado de 50 mil euros.

Já tinha cancro no reto

No entanto, esta declinou a responsabilidade pelo pagamento do capital seguro pela apólice, invocando que: “Aquando da proposta para subscrição de seguro de vida, foi-lhe realizado um inquérito de saúde e foram-nos disponibilizados elementos clínicos, cuja veracidade e validade são colocadas em causa uma vez que se constata que omitiu elementos clínicos determinantes para a avaliação do risco, conforme consta do relatório médico de avaliação de sinistros”.


Esse relatório concluiu que era doente com antecedentes relevantes de adenocarcinoma (cancro) do reto com metastização pulmonar síncrona em 2014, submetida a tratamento cirúrgico, prévio à realização da apólice, patologia esta omitida em inquérito de saúde e que teria levado à recusa da apólice.


Assim, diz, a invalidez resulta de doença pré-existente, à data do preenchimento da Proposta de Seguro, sendo um risco excluído de todas as coberturas do contrato.

 
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