Em 2022, quando conduzia um motociclo, uma ‘scooter’, numa rua de Guimarães foi sujeito, pelo método do ar expirado, a controlo de álcool pela PSP local, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue de 1,368 gramas/litro.
Foi condenado, em processo sumário, no Tribunal Criminal local a uma pena de cinco meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano e ficou proibido de conduzir veículos com motor pelo período de cinco meses.
Para cumprir esta parte da «sentença acessória», o arguido teria de entregar a carta de condução na secretaria do Tribunal ou numa esquadra policial.
O condutor recorreu para a Relação de Guimarães, argumentando que a sentença só foi proferida em março de 2023, o que violaria os prazos previstos para os processos sumários.
Pediu, ainda, que a pena de prisão fosse substituída – por ser “excessiva” – por multa ou trabalho a favor da comunidade.
Em julho, os juízes-desembargadores não lhe deram razão, já que o julgamento começou em novembro, mas só terminou em março devido a impedimento do juiz, ou seja, a lei não foi violada.
Os magistrados consideraram, ainda, como adequada a pena de cinco meses de prisão, suspensa, isto tendo em atenção que o arguido fora já condenado sete vezes desde 1998, uma delas a prisão efetiva por tráfico de estupefacientes.
“No caso ajuizado, as exigências de prevenção especial são muito elevadas, em face das sete condenações já sofridas pelo arguido, uma das quais por crimes de similar natureza e com cumprimento de penas de prisão efetiva, e da ausência de arrependimento, tudo sinalizando ao tribunal real indiferença e não interiorização pelo arguido da gravidade, censura e reprovação da sua apurada conduta criminosa”, diz o acórdão.
Juiz também se engana
O recurso defendia, ainda, que fosse abandonada a obrigatoriedade da entrega da carta de condução. Nesta parte, a Relação deu-lhe razão, isto porque o juiz se esqueceu de ter em conta que, para conduzir bicicletas ou motorizadas não é preciso ter carta.
“Importa determinar a revogação da douta sentença recorrida na parte em que, a final, determina a notificação do condenado para proceder à entrega da carta de condução”, salienta a decisão.