O empresário Manuel Rodrigues, que, em conjunto com a mulher, detém 50 por cento da empresa de parques de estacionamento Bragaparques, não pagou, até 16 de agosto, os 105 milhões de euros a que se comprometera para ficar com a outra metade da sociedade, pertencente a Domingos Névoa.
Ao que O MINHO soube, Névoa, que havia oferecido 65 milhões pela parte de Rodrigues, vai, agora, executar a clausula do contrato, segundo a qual se o sócio com a proposta mais alta não cumprir no prazo contratual, o outro sócio fica com o direito de a adquirir pela verba oferecida.
A mesma fonte frisou que, dado que a mulher de Manuel Rodrigues interpôs, no Tribunal de Famalicão, uma ação judicial de destituição de Névoa como administrador, “o mais provável” é que não aceite os 65 milhões, obrigando Névoa a recorrer à via judicial, através de uma ação específica “para impor os seus direitos”.
Divórcio
Conforme O MINHO noticiou, em 2015, os dois, fundadores há 40 anos da firma Rodrigues & Névoa, Lda (que foi crescendo até atingir 20 empresas), decidiram separar-se, tendo sido acordado que cada uma das firmas ficaria para o sócio que oferecesse o valor mais alto pela parte do outro.
O processo correu normalmente tendo, por exemplo, Manuel Rodrigues ficado com a empresa-mãe, a Rodrigues & Névoa (hoje OniRodrigues) e Névoa com a Carclasse, a concessionária Mercedes no Minho e em Lisboa.No caso da Bragaparques, Rodrigues avaliou-a em 210 milhões e Névoa em 130.
O primeiro devia ter pago até dezembro de 2018, mas alguns obstáculos jurídicos obstaram a que tal sucedesse. O prazo foi alargado até abril, de comum acordo, mas Rodrigues não liquidou a conta. No começo de agosto, Névoa deu oito dias ao seu antigo sócio para pagar, prazo que terminou sexta-feira.
Tribunal rejeitou
No começo do mês, um juiz do Tribunal de Comércio de Famalicão titular do processo rejeitou dar andamento a uma providência cautelar interposta por Fernanda Serino, mulher de Manuel Rodrigues, visando impedir Névoa, de imediato, de gerir a firma, e decidiu que a ação avança, mas com a contestação e audição do demandado e suas testemunhas. Mantendo-se este como administrador até ao julgamento da ação.
Nenhum dos dois empresários se quer pronunciar.