Os três arguidos do Grupo do Fujacal foram todos absolvidos da acusação de tentativa de homicídio contra os rivais do Bairro das Enguardas, ambos em Braga. O acórdão proferido esta segunda-feira apenas aplica multas por posse de arma e injúria a agente da PSP.
Os três juízes do Tribunal Criminal de Braga consideraram que nunca houve qualquer guerra de gangues ou sequer de grupos rivais em Braga, baseando-se nos depoimentos de um dos agentes da Polícia Judiciária (PJ), Milton Trigo, segundo o qual “eles não gostavam é uns dos outros”. Segundo o acórdão, que adere à tese da PJ de Braga, contrária aos comunicados da Direção Nacional e também dos emitidos pela Procuradoria-Distrital da República na Região Norte, a alegada “guerra dos bairros” tratou-se, afinal, de uma extrapolação da comunicação social.
“Tal como os arguidos, o inspetor Milton Trigo refutou, de forma perentória, que todas estas situações resultem de uma tentativa de controlo territorial e de afirmação da hegemonia de um grupo em relação a outro (como se alega durante a acusação pública), acrescentando que a comunicação social é que procurou fazer a ideia de que há uma luta de gangues, quando, na realidade, a rivalidade existente radica que uns não gostam dos outros”, refere o acórdão dos juízes Martins Moreira, Filipe Silva Monteiro e Ana Raquel.
“André Filipe Gomes, apesar de já ter ouvido falar no ‘Enguardas Bronx’, e repare-se, aliás, que esta designação constava inscrita na parede do prédio onde se situa a habitação da testemunha e que os arguidos pretenderam eliminar , não o associa a ninguém, ao passo que soube da existência do grupo do Fujacal pela comunicação social, desconhecendo que indivíduos o integram”, como referem os juízes no seu longo acórdão de 175 páginas.
Em causa estavam os acontecimentos no Bairro das Enguardas, ao fim da tarde de 18 de março de 2021, depois de os arguidos pintarem numa parede “Fujacal” e rasurarem a inscrição “Enguardas Bronx”, durante uma atribulada deslocação àquele bairro camarário da freguesia de São Victor, em Braga. Consequentemente, elementos do Grupo das Enguardas terão ripostado, com uma ida, poucos minutos depois, até à porta de casa de um dos rivais que os visitaram para fazer as pichagens, contra a qual dispararam tiros. O tiroteio contra esta residência, em Nogueira, vai ser tratado num outro julgamento, dado que os processos foram separados, tendo em conta os prazos das prisões preventivas dos arguidos estarem a expirar,
Os três arguidos eram suspeitos de se terem deslocado ao Bairro das Enguardas só para causarem desacatos, tendo sido acusados de tentativas de homicídio contra os três irmãos, Andreia, Tiago e André, que moram no mesmo bloco onde foram realizadas as pichagens, levando a este primeiro dos julgamentos relacionados com os tiroteios, de parte a parte, que traduzem rivalidades antigas e exacerbadas a partir do momento em que uma jovem ligada ao Grupo das Enguardas passou a relacionar-se com um rival do Grupo do Fujacal.
Os três arguidos estavam acusados de homicídio qualificado na forma tentada, enquanto um dos três membros do Grupo do Fujacal, Henrique, era também acusado de ter atropelado propositadamente Andreia, na deslocação ao Bairro das Enguardas.
Mas no julgamento os três irmãos negaram as afirmações que tinham prestado na PJ Braga, que não tendo sido feitas depois ao procurador, Ricardo Tomás, que era titular do processo no Ministério Público, não puderam ser usadas na audiência. E assim caíram as acusações mais graves, uma vez que os irmãos das Enguardas garantiram, na sessão, que afinal os tiros na foram disparados na sua direção, mas sim para o ar, além que Andreia referiu ter sido ela própria a atirar-se para cima do automóvel em andamento.
Condenado por injuriar PSP
Um dos outros arguidos do Grupo do Fujacal, Rilker Richard Almeida, respondia também por ameaças agravadas contra um agente da PSP, por o agente da autoridade, da Esquadra de Intervenção Rápida (EIR), do Comando Distrital de Braga, participar na sua detenção, em outubro de 2020, quando o surpreendeu na posse de uma pistola.
O arguido foi condenado por ameaça agravada e posse de arma, com a pena de 250 dias de multa à taxa diária de sete euros no total de 3.150 euros. Já outro, Henrique Lima Marquês, foi condenado a 230 dias de multa à razão diária de seis euros, 1.380 euros no global, por posse de arma.
Na acusação do DIAP do Ministério Público de Braga, que é assinada pelo procurador da República Ricardo Tomás eram imputados a todos eles prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida, sendo um outro acusado ainda de ofensa à integridade física qualificada (Henrique Lima Marquês) e um outro tem a acusação de ameaça agravada e de injúria agravada (Rilker Richard Almeida).
“O Ministério Público considerou indiciado, entre o mais, que na cidade de Braga existem dois grupos que mantêm entre si forte rivalidade, um ligado ao Bairro do Fujacal, do qual fazem parte os arguidos acusados, e outro ao Bairro das Enguardas (‘Enguardas Bronx’) e que esta rivalidade tocada pela tentativa de controlo territorial e afirmação de hegemonia de um grupo sobre o outro grupo, se vem traduzindo em episódios de violência, incluindo disparos de arma de fogo na via pública”, refere igualmente o procurador, Ricardo Tomás.
“Neste contexto, no dia 18 de março de 2021, pelas 19:30, os três arguidos e um outro quarto indivíduo não identificado, dirigiram-se de automóvel até ao Bairro da Enguardas, com intuito de causar desacatos”, como afirma o MP, referindo, ainda, que “ali chegados, dirigiram-se à parede de um prédio e nela inscreveram, com um spray de tinta, a palavra ‘Fujacal’, passando depois a rasurar a palavra ‘Enguardas’ que já lá se encontrava aposta”.
“Tendo-se gerado alvoroço entre os moradores do Bairro das Enguardas, que deram conta desta ação, os arguidos e o quarto indivíduo que os acompanhava, correram na direcção do automóvel em que se tinham transportado para fugir do local, virando-se no percurso e disparando na direcção das pessoas que os perseguiam, nomeadamente três irmãos; e quando estes irmãos se encontravam já junto do gradeamento que fica no limite do bairro, um dos arguidos efetuou na sua direcção quatro disparos de arma de fogo”, afirma o MP.
“Nenhum dos disparos atingiu quem quer que fosse, uma circunstância que o Ministério Público diz não se ter ficado a dever à vontade dos arguidos mas sim a um mero acaso, considerando ainda indiciado que uma das pessoas que haviam corrido atrás dos arguidos, uma mulher, se colocou na frente do veículo em que estes procuravam fugir, depois de os mesmos terem arrancado com velocidade, procurando impedir esta fuga, mas que o arguido que seguia ao volante, vendo-a na sua frente, não imobilizou a marcha, nem se desviou, continuou a conduzir com velocidade, embateu com a parte da frente do veículo no corpo desta pessoa e derrubou-a, prosseguindo o caminho”, acrescenta o DIAP do MP de Guimarães, que ao não ter inquirido também as vítimas, deixou assim cair a acusação.
Arguidos dizem ter disparado para o ar
A versão da defesa, a cargo do advogado bracarense Tiago Ferreira Freitas, foi sempre a de que os atos atribuídos aos seus clientes não eram de tentativa de homicídio e que dispararam para o ar, caso contrário teriam sido atacados.
Na sua contestação, o mesmo advogado, em nome dos três arguidos, confirma ter havido dois disparos, mas todos efetuados para o ar, para assustar um grupo de pessoas que ia na direção dos agora acusados, acrescentando que dada a pouca distância entre ambos os grupos contendores, se quisessem atingir qualquer dos residentes, teriam conseguido.
O defensor do “Grupo do Fujacal” nega ainda que Andreia Araújo tenha sido atropelada, admitindo que a jovem se tenha “atirado” contra o carro, só para tentar impedir a sua fuga, negando assim a intenção de atropelar, pelo condutor do carro, Henrique.
Tiago Ferreira Freitas também negou as alegadas ameaças de Rilker Richard Almeida, que terá ameaçado “dar um tiro no meio da cabeça” a um agente da PSP, na madrugada de 17 de dezembro de 2020, polícia que já o tinha detido anteriormente, na posse de uma pistola.