Grávidas em Portugal: Direito a acompanhante durante o parto, uma realidade desafiadora

Envolvimento da sociedade é essencial

ARTIGO DE OPINIÃO

Karen Neves

Fisioterapeuta Pélvica. Saúde da Mulher. Formação em Pilates Clínico, e Reeducação Postural Global (RPG). Professora de Yoga

No dia 23 de outubro de 2023, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu um alerta de supervisão que refere-se ao fim da vigência da Orientação da DGS n.º 18/2020, de 30 de março de 2020, sobre Gravidez e Parto no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19., dando fim a restrições à presença de acompanhantes durante a gravidez e parto em Portugal.

No entanto, conversei com a Vice-Presidente do Observatório de Violência Obstétrica em Portugal, Lígia Morais, e a mesma destaca que o direito ao acompanhamento durante o parto nunca foi suspenso legalmente.

Lígia Morais enfatiza que o direito a ter acompanhantes durante o trabalho de parto, parto e puerpério (internamento) está legalmente previsto em Portugal. Além disso, esse direito estende-se a todas as fases do trabalho de parto, seja o parto eutócico ou distócico, e mesmo em caso de cesariana, em qualquer altura do dia ou noite. Podem estar até três acompanhantes presentes em sistema de alternância, e eles não são submetidos ao regime de visitas.

A Experiência Durante a Pandemia

Embora tenha havido recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para garantir o acompanhamento de grávidas, parturientes e puérperas, COVID+ ou não, as medidas restritivas impostas ao longo de 30 meses de pandemia geraram preocupações. 

Relatos de proibição do acompanhamento e de segregação de mulheres COVID+ em alas separadas levantaram questões sobre a garantia desses direitos.

A Brecha Entre a Lei e a Prática

O Observatório de Violência Obstétrica em Portugal relatou essas preocupações à Entidade Reguladora da Saúde e ao Ministério da Saúde. No entanto, a observação de que as orientações para os hospitais são apenas “orientações” e que a lei continua a ser sistematicamente violada levanta sérias preocupações.

Lígia Morais destaca que, tanto para mulheres com COVID quanto para aquelas sem a doença, poucos hospitais públicos permitem um acompanhante desde a admissão até a alta, frequentemente justificando a falta de condições.

Apelos à Ação

O Observatório de Violência Obstétrica em Portugal permanece atento e continua a apelar às mulheres para relatar situações que violem os seus direitos.

Além disso, encoraja-as a denunciar tais casos à Entidade Reguladora da Saúde e à Provedora de Justiça.

A situação das políticas de acompanhamento durante o parto em Portugal é complexa, com uma clara desconexão entre a lei e a prática.

O alerta de supervisão da ERS marca um passo importante para a garantia desses direitos, mas os desafios persistem, e o envolvimento da sociedade é essencial para assegurar que as mudanças sejam efetivas e benéficas para todas as partes envolvidas.

 
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