Grandes consumidores de luz vão ter estatuto específico e apoio de 25 milhões

Economia

O ministro do Ambiente disse hoje que está a ser preparado um regime específico para os grandes consumidores de luz, que estão contra o fim do regime de interruptibilidade, e lembrou apoio de 25 milhões de euros.

“No contexto do novo regime jurídico do sistema elétrico nacional, que está neste momento a começar a sair deste ministério para ser discutido e aprovado pelo Governo, assim estimamos, até ao final deste ano, a criação de um estatuto especifico para o consumidor eletrointensivo e as poupanças que acreditamos que possam vir a acontecer na componente de energia autoconsumida, repito, autoconsumida, podem variar entre os 20 e os 30% dos custos finais de eletricidade”, afirmou o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, em conferência de imprensa.

“O fim do regime de interruptibilidade é uma exigência europeia que Portugal prolongou […]. Foi estabelecida e está para publicação uma portaria assinada por mim próprio em que compensa as instalações industriais eletrointensivas abrangidas pelo CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) em 25 milhões de euros”, lembrou também o governante.

Matos Fernandes disse ainda que o pagamento daquele apoio, que, explicou, é feito depois de março do ano seguinte, será antecipado.

Adicionalmente, o Governo está a preparar um “produto especifico por leilão, para a prestação de um serviço de flexibilidade, que é aquele que os eletrointensivos prestam, no valor fixo de capacidade que pode ascender aos 20 milhões de euros por ano”.

No final de julho, a Associação Portuguesa dos Industriais Grandes Consumidores de Energia Elétrica (APIGCEE) alertou para as consequências do fim do serviço de interruptibilidade, em 31 de outubro, entre as quais o risco de “apagões descontrolados”.

“Está anunciado que o serviço de interruptibilidade irá acabar em 31 de outubro deste ano, sendo que nessa data o país vai perder 693 MW [megawatts] de potência desligável automaticamente, aumentando desta forma gravemente o risco de apagões descontrolados e retirando à indústria um instrumento que tem servido para viabilizar o seu funcionamento em Portugal”, afirmou a associação, em comunicado.

A associação alertou para as consequências que o fim do serviço de interruptibilidade, prestado pelos grandes consumidores de energia elétrica, terá, caso ocorram mais situações como o incidente em França que provocou a separação da rede elétrica da Ibéria da rede europeia.

Devido a esta separação de redes, o operador da rede elétrica portuguesa teve necessidade de desligar 800 MW de potência para evitar um apagão geral.

“Neste desligar de potência, todas as empresas da APIGCEE foram afetadas, com 400 MW a serem desligados. São nove empresas com 23 instalações o que significa, na prática, que cerca de 50% do deslastre foi feito nos associados da APIGCEE”, explicou a associação, acrescentando que “a salvaguarda do sistema foi, assim, conseguida porque existe um sistema de desligamento automático, no qual se insere o serviço de interruptibilidade de emergência”.

Segundo a APIGCEE, um apagão geral em Portugal pode afetar mais de quatro milhões de consumidores e custar cerca de 27 milhões de euros por hora.

“Atendendo ainda ao facto de que um apagão leva algumas horas a ser restabelecido, facilmente se poderá concluir que o custo do serviço de interruptibilidade em Portugal (cerca de 110 milhões de euros por ano) é um valor irrisório face à sua importância para o país”, sublinhou a entidade.

O serviço de interruptibilidade consiste na redução voluntária pelo consumidor de eletricidade do seu consumo de eletricidade para um valor inferior ou igual ao valor da potência residual, em resposta a uma ordem de redução de potência dada pelo operador da rede de transporte”.

Aquele serviço pode ser prestado pelos consumidores de energia elétrica em muito alta, alta e média tensão, como as grandes indústrias, desde que não desenvolvam uma atividade que inclua serviços essenciais em que a aplicação do serviço de interruptibilidade possa pôr em risco a segurança de pessoas ou bens.

 
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