O Governo retificou a portaria que proibia a caça em todas as zonas afetadas pelos incêndios de setembro – e que abrange muitas freguesias dos distritos de Braga e Viana do Castelo.
Assim, em vez de estarem abrangidas “todas as zonas de caça afetadas até ao termo da presente época venatória”, como referia a portaria publicada na segunda-feira, a caça só estará proibida “nas áreas ardidas de todas as zonas de caça afetadas” até ao final da época.
Ou seja, em vez de a caça ficar proibida em toda a zona de caça das freguesias que eram referidas, fica apenas “nas áreas ardidas” das mesmas.
Como O MINHO noticiou, são abrangidas várias dezenas de freguesias de 11 concelhos do distrito de Braga e de seis municípios do Alto Minho.
Distrito de Braga
Barcelos: Barqueiros;
Braga: União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente);
Cabeceiras de Basto: Cavez; União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas; Rio Douro; Bucos; e União das freguesias de Alvite e Passos;
Celorico de Basto: Codeçoso; Moreira do Castelo; Fervença; Agilde; Arnóia; Basto (São Clemente); União das freguesias de Caçarilhe e Infesta; e União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe;
Fafe: Armil; Revelhe; Golães; Paços; São Gens; Arões (São Romão); Vinhós; União de freguesias de Freitas e Vila Cova; Arões (Santa Cristina); União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões; Regadas; Ribeiros; União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído; Estorãos; Travassós; União de freguesias de Cepães e Fareja; União de freguesias de Monte e Queimadela; União de freguesias de Agrela e Serafão; e União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova;
Guimarães: Gonça; União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar; Infantas, União das freguesias de Arosa e Castelões; União das freguesias de Atães e Rendufe; e União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim;
Póvoa de Lanhoso: São João de Rei; Rendufinho; Sobradelo da Goma; Garfe; União das freguesias de Verim, Friande e Ajude; União das freguesias de Águas Santas e Moure; Geraz do Minho; Ferreiros; Monsul; União das freguesias de Calvos e Frades e Covelas;
Terras de Bouro: Covide e União das freguesias de Chorense e Monte;
Vieira do Minho: Guilhofrei; Parada de Bouro; e Cantelães;
Vila Nova de Famalicão: Requião; Vermoim; Vale (São Martinho); Fradelos e União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela;
Vila Verde: Valdreu e União das freguesias da Ribeira do Neiva;
Distrito de Viana do Castelo
Arcos de Valdevez: Padroso; União das freguesias de Portela e Extremo e União das freguesias de Guilhadeses e Santar;
Monção: Portela e Abedim;
Paredes de Coura: União das freguesias de Insalde e Porreiras;
Ponte da Barca: Sampriz, Cuide de Vila Verde e Vade (São Tomé);
Ponte de Lima: Anais;
Vila Nova de Cerveira: Sopo.
Agora, com a retificação, a caça nestas localidades fica proibida apenas “nas áreas ardidas” e não em toda a sua extensão.
O Governo justifica que os incêndios de setembro “afetaram significativamente, face à sua extensão, as populações de espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços rurais, bem como as condições de alimentação e a reprodução das espécies migratórias, pelo que importa adotar medidas de proteção dos exemplares sobreviventes”.
Artigo de Ivo Borges