Governo quer introduzir “sanção acessória” de retirada da nacionalidade para quem comete crimes graves

Conselho de Ministros
Governo quer introduzir “sanção acessória” de retirada da nacionalidade para quem comete crimes graves
Foto: Lusa

O Governo quer introduzir a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados “crimes graves” com penas de prisão superiores a cinco anos.

Esta foi uma das alterações à lei da nacionalidade anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

O ministro defendeu que esta perda só poderá ser decretada como “sanção acessória, sempre decretada por um juiz” e para crimes de elevada gravidade.

“Não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado – como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas”, afirmou, dando como exemplos os de “homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional”.

 
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