Arquivo

Governo manda abater 21 sobreiros para construir variante da estrada Braga-Porto

Na Trofa
Governo manda abater 21 sobreiros para construir variante da estrada braga-porto

O Governo declarou de “imprescindível utilidade pública” a construção da variante à Estrada Nacional 14, que liga Braga ao Porto, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa, permitindo, assim, o abate de 21 sobreiros adultos.

A decisão de 27 de maio dos ministros do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, e das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, hoje publicada em Diário da República (DR), responde à solicitação da Infraestruturas de Portugal (IP) para abater aquelas árvores na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa.

O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

No DR lê-se que a IP solicitou “autorização para proceder ao corte de 21 sobreiros adultos em cerca de 0,3870 hectares de povoamentos daquela espécie, localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa”.

Na publicação, o Governo começar por elencar “o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a resolução das deficientes condições de circulação” e acrescenta o facto da “inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que o traçado do empreendimento em apreço já resulta da avaliação de impacte ambiental e da correspondente declaração de impacte ambiental, bem como da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução”.

A isso, junta-lhe o “parecer favorável” da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional à utilização das áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o facto de ter sido “declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à concretização da obra, pelo Despacho n.º 4482/2021, de 3 de maio”.

No documento, o Governo informa ainda que o requerente, a IP, “apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros numa área de 0,48 hectares, em terrenos da requerente, na mesma união de freguesias” em terrenos que “possuem condições edafoclimáticas [características definidas através de fatores do meio tais como o clima, o relevo, a litologia, a temperatura, a humidade do ar], adequadas”.

Neste contexto, o Governo decidiu “condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão (…) e ao cumprimento das condicionantes da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução e de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra”.

 
Total
0
Shares
Artigo Anterior
Portugal fora da ‘final four’ da golden league de voleibol masculino

Portugal fora da ‘final four’ da Golden League de voleibol masculino

Próximo Artigo
Ronaldo voltou ao onze de portugal e 'bisou' na goleada (4-0) frente à suíça

Ronaldo voltou ao onze de Portugal e 'bisou' na goleada (4-0) frente à Suíça

Artigos Relacionados