Os dois arguidos acusados, em coautoria, de fraude fiscal na gestão do Instituto de Estudos Superiores de Fafe (IESF), entre 2000 e 2002, negaram hoje o crime, acusando-se mutuamente da responsabilidade dos atos.
Ambos, à data dos factos casados e sócios-gerentes naquela instituição de ensino superior privado, disseram ao tribunal que nunca tiveram qualquer intenção da prática do crime, apesar de terem conseguido identificar algumas faturas que constam dos autos.
As faturas, no valor global de cerca de 250 mil euros, reportam-se à prestação de serviços e aquisição de bens debitadas à instituição.
Segundo o Ministério Público (MP), parte desses serviços não terão sido realizados, mas foram pagos pelo IESF e as verbas acabaram depositadas nas contas bancárias dos arguidos.
Aqueles atos redundaram em prejuízos fiscais para o Estado, ao terem permitido à sociedade por quotas detentora da escola, também arguida neste processo, pagar menos IRC às Finanças e aos dois gerentes reduzir o valor a tributar em IRS.
A arguida, que era presidente do IESF à data dos factos, e que ainda se mantém na instituição, intitulando-se como CEO, disse desconhecer as faturas que lhe foram exibidas em audiência, também por “já ter passado muito tempo”.
Afirmou, depois, não saber se as faturas reportavam a transações reais, indicando que a parte da gestão não lhe dizia respeito, remetendo para o ex-marido, então administrador remunerado, a responsabilidade dos factos e alegadas irregularidades.
“Nego em absoluto”, repetiu ao tribunal, quando interpelada sobre os factos de que está acusada.
Alegou, também, que a sua principal preocupação sempre foi a parte académica, sublinhando que as tarefas de ambos os arguidos “estavam bem compartimentadas”.
Ao tribunal, a arguida observou que se limitava a assinar os cheques em branco, porque tinha confiança no marido, então administrador do IESF.
“Não lia o que assinava, confiava no meu marido. No dia-a-dia da instituição, as tarefas da administração eram com os administradores”, reforçou, acrescentando que nada ganhara com as irregularidades, porque acabou sem dinheiro e com a conta bancária penhorada, o que ainda se mantém até hoje.
Confrontada com os depósitos de cheques na sua conta pessoal e noutra que mantinha com o ex-marido, referiu que essa sempre foi uma tarefa do marido e que nem sequer tinha acesso aos extratos bancários, nem possuía cartão de crédito.
Observou, por outro lado, que começou a “desconfiar” do marido, no início de 2000, o que acabou, frisou, por conduzir à sua destituição como gerente, no ano seguinte.
A arguida sublinhou, porém, que “só soube de muita coisa” após uma inspeção das Finanças realizada em 2004.
Por seu turno, o arguido disse desconhecer parte das faturas que constam dos autos, sugerindo que teriam a ver com despesas da arguida ou da sua família, indevidamente imputadas ao IESF, com as quais discordou.
Referiu, a propósito, que no seu tempo não foram feitas obras no edificado, contrariando o que constava numa das faturas e o que dissera antes a arguida, que tinha justificado parte das despesas com melhoramentos realizados no estabelecimento.
Terá sido essa discordância que acabou, prosseguiu, por provocar a sua destituição da gerência, decidida sem seu conhecimento pela arguida e pelo seu pai, também sócio.
Sobre outras faturas, explicou que se reportavam a compras efetuadas efetivamente pela escola.
O ex-gerente desmentiu a arguida, referindo que ela tinha conhecimento ao nível das compras, “de tudo o que fosse importante”.
“As compras eram feitas com ela”, comentou.
Sobre os depósitos na sua conta pessoal e na que chegou a ter em comum com a ex-mulher, referiu que em parte serviam para pagar informalmente despesas com professores que se recusavam a passar recibos.
Sublinhou, ainda, ao tribunal que a ex-mulher tinha acesso às contas bancárias.
O julgamento prossegue na sexta-feira, com a audição de testemunhas arroladas pela acusação.