O tribunal de Viana do Castelo qualificou de dolosa a insolvência de uma panificadora fundada há 75 anos e condenou o gerente a indemnizar os mais de 200 credores de dívidas superiores a dois milhões de euros.
De acordo com a sentença a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal decretou “a inibição do gerente da sociedade Fernandes e Alves, Lda, por um período de dois anos, para o exercício do comércio, ocupação de qualquer cargo de titular de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa”.
No documento, datado de 25 de março, o tribunal determinou “a perda de quaisquer créditos sobre a insolvência ou sobre a massa insolvente detidos pelo gerente e a sua condenação na restituição dos bens ou direitos já recebidos em pagamento desses créditos”.
Contactada pela agência Lusa, Isabel Guimarães, a advogada que representa a comissão de trabalhadores, adiantou que irá “acionar os mecanismos judiciais no sentido de garantir que o património pessoal do gerente seja aplicado na liquidação dos créditos aos cerca de 60 trabalhadores e que não foram satisfeitos pelo resultado da venda do património existente”.
O pedido de insolvência foi apresentado pela própria empresa, com sede no Cais Novo, em Darque, em setembro de 2017, alegando dívidas no valor 1.358.974 euros, a mais de 200 credores.
Naquele valor não estavam contabilizados os créditos dos cerca de 60 trabalhadores que a empresa empregava na altura.
Entre os principais credores da empresa, que, além da fábrica, detém ainda quatro lojas, em regime de aluguer e concessionadas a outra empresa cujo proprietário também é credor, encontram-se a Caixa Geral de Depósitos (mais de 169 mil euros) e o Novo Banco, com 134 mil euros.
Em janeiro, à Lusa, o administrador de insolvência Fernando Carvalho adiantou ter emitido um parecer sobre este processo propondo a qualificação como “insolvência culposa, com afetação da culpa à fundadora da marca, entretanto falecida em 2016, por ter sido durante a sua gerência que alguns dos factos ocorreram”.
“Nomeadamente, alegadas dissipações de património, que estão a ser analisadas, e determinados atos de gestão”, especificou, adiantando que o processo envolve ainda os “genros da proprietária falecida de integravam a sociedade Fernandes e Alves, de eram sócias as filhas da proprietária”.
No processo constam ainda casos judiciais anteriores à declaração de insolvência, nomeadamente uma execução intentada pela Segurança Social, no valor de 300 mil euros, um processo contraordenação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) de 59 mil euros e cinco processos instaurados por trabalhadores.
Em setembro de 2017, quando deu entrada com o pedido de insolvência, a administração da empresa alegou “falta de liquidez, traduzida na ausência de crédito e indisponibilidade dos sócios para entradas suplementares de capital”.
Em novembro de 2017, a assembleia de credores da panificadora Fernandes & Alves, Lda., aprovou a sua liquidação “imediata”.
Na altura, os cerca de 60 trabalhadores “deram entrada com um incidente para qualificação da insolvência, por considerarem que há indícios de negócios dolosos”.
Fundada em 1945, a empresa tinha um capital social de 199.519 mil euros, dedicando-se à produção e comércio de pão e de produtos similares.