Futebolista de Barcelos vence Trofense em Tribunal

Vai receber 35.500 euros por ter sido despedido sem justa causa
Futebolista de barcelos vence trofense em tribunal
Foto: DR

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do juízo de Trabalho do Tribunal de Barcelos de condenar o Clube Desportivo Trofense – Futebol SAD a pagar 36.500 euros, mais juros, a Fábio Pimenta, 36 anos, natural de Barcelos e seu antigo jogador.

Os juízes-desembargadores confirmaram a existência de um contrato de trabalho desportivo entre o atleta e a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) e concluíram que foi ilegalmente despedido em outubro de 2023, depois de, em julho, ter assinado contrato por duas épocas, por 1.500 euros por mês, pagos durante 11 meses, ou seja, 16.500 euros por ano.

“As circunstâncias apuradas no caso demonstraram uma conduta de lealdade no cumprimento do contrato por parte do jogador que contrasta com a contrária assumida pelo Clube”, diz o acórdão de cinco de junho.

Acrescenta que Fábio Pimenta, que na última época representou o Gondomar, “cumpriu as indicações da SAD, bem como rigorosos horários de trabalho por esta estabelecidos, em locais pré-determinados, fornecendo esta as refeições, o transporte e os equipamentos de trabalho”.

E conclui: “Em caso de despedimento sem justa causa, o jogador, além da indemnização mínima correspondente às “prestações vincendas” que sempre receberia caso o contrato tivesse sido cumprido, tem também direito a indemnização pelos danos superiores que lhe forma causados a título dos danos morais”.

Na ação, o Trofense alegou que “não foi celebrado qualquer contrato de trabalho desportivo com o autor, mas sim um contrato amador, uma vez que o mesmo não é jogador de futebol profissional e não foram observados os requisitos exigidos para a sua celebração, não tendo sido intenção das partes outorgar um tal tipo de contrato, tendo-lhe sido mensalmente paga uma quantia a título de “contrapartida de um compromisso meramente desportivo”.

E sustentou, ainda: “A outorga de um contrato amador e a inscrição como jogador na Federação Portuguesa de Futebol não equivale nem justifica a existência de uma relação laboral, tratando-se meramente de um formalismo para os jogadores poderem competir em representação de uma equipa”.

Esta tese não teve acolhimento na Relação: A existência de um contrato “afere-se pelo modo de execução da atividade e não pela qualificação de “amador ou profissional” com que o Clube rotula o praticante desportivo”.

 
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