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Fundo de Garantia vai indemnizar vítimas de acidente mortal com autocarro de Guimarães

Fonte judicial confirmou hoje que viatura circulava sem seguro
Fundo de garantia vai indemnizar vítimas de acidente mortal com autocarro de guimarães

O autocarro que se despistou na Autoestrada 1 (A1), na Mealhada, distrito de Aveiro, em 21 de maio, causando três mortos e mais de 30 feridos, circulava sem o seguro obrigatório, disse hoje à agência Lusa fonte judicial.

“O veículo não dispunha de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel”, referiu a mesma fonte, acrescentando que o “Fundo de Garantia Automóvel deu já início aos processos de indemnização” das vítimas.

Cerca das 09:30 de 21 de maio, o autocarro, proveniente de Guimarães, com peregrinos de três freguesias daquele concelho, com destino ao Santuário de Fátima, despistou-se, atravessou a faixa de rodagem contrária e foi embater num poste de eletricidade, provocando três mortos e 33 feridos, seis dos quais feridos graves e cinco em estado crítico.

As vítimas mortais foram o motorista e proprietário (63 anos) do autocarro, um outro homem, de 77 anos, e uma mulher, de 52 anos.

Os feridos foram então transportados para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e para o Hospital de Aveiro.

Contactada hoje pela Lusa, fonte oficial CHUC indicou que uma das passageiras “continua internada no serviço de medicina intensiva, com prognóstico reservado”.

No dia do acidente, a GNR, que está responsável pela investigação, admitiu “a possibilidade de rebentamento de um pneu” do autocarro acidentado.

Em resposta escrita enviada à Lusa, em 24 de maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu conta da “instauração de inquérito”, sublinhando que o mesmo “corre termos Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Mealhada da comarca de Aveiro”.

Segundo informação que consta na página oficial da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Fundo de Garantia Automóvel “é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação”.

“O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei, o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido”, refere ainda a ASF.

 
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