Um funcionário da divisão de urbanismo da Câmara de Braga está acusado pelo Ministério Público (MP) de 24 crimes de abuso de poder, um de corrupção ativa e quatro de recebimento indevido de vantagem, num processo que conta com mais dez arguidos, um deles polícia municipal, e também uma empresa.
Em despacho de 18 de julho, o Ministério Público acusa, além do funcionário da Divisão de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Urbanismo, um agente técnico de arquitectura e engenharia, sócio informal com o principal arquido num gabinete de projectos, de vinte e um crimes de abuso de poder.
Dois outros arguidos, ambos técnicos ligados à elaboração de projectos, estão acusados de um crime de abuso de poder; um empresário responde pela prática de um crime de corrupção activa e de um crime de falsificação de documento, e um outro, polícia municipal, a prática de um crime de corrupção passiva.
O MP imputa ainda ao à data chefe da Divisão da Renovação Urbana da Câmara Municipal de Braga a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem e a quatro arguidos, empresários, e a uma sociedade comercial, a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na modalidade ‘oferta’.
Numa nota hoje publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, pode ler-se que o MP considera “indiciado, além do mais, que o arguido funcionário da Divisão de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Urbanismo criou um gabinete de projectos que mantinha em funcionamento em colaboração com o arguido agente técnico de arquitectura e engenharia; e que pelo menos de 2011 a 2015, o manteve em funcionamento, prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projectos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários e a troco de remuneração”.
Segundo a acusação, o arguido valeu-se “das suas funções e dos contactos privilegiados que mantinha nos diversos departamentos de urbanismo da Câmara Municipal de Braga, fosse para acelerar a tramitação do expediente e, se possível, obter a sua aprovação, fosse para receber clientes encaminhados pelos serviços do município, fosse ainda para insinuar perante os clientes a capacidade de obter dos serviços um tratamento preferencial aos processos”.
Acrescenta que o arguido “intermediou mesmo, em novembro de 2014, o acordo entre o arguido polícia municipal e um dos arguidos empresários, mediante o qual aquele, a troco de 200 euros, não levantou o auto de contra-ordenação que se impunha face às desconformidades detectadas no estabelecimento deste, sito em Celeirós, Braga”.
“E que se aproveitou das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes por empresários, entre os quais jantares, que sabia não lhe serem devidos e só lhe serem entregues atentas as funções que desempenhava”, acrescenta.
Por fim, o MP pede que o funcionário seja condenado a pagar ao Estado a quantia de 638.092 euros, que corresponde ao seu “património incongruente”, isto é, ao que se presume constituir vantagem de atividade criminosa por ser incompatível como seu rendimento lícito.