1,8 milhões de euros. Foi esta a quantia perdida pelas Finanças de Braga numa ação judicial contra uma grande construtora da cidade. Que, a O MINHO, solicitou o anonimato… Em causa estava uma execução fiscal daquele valor, pelo facto de os veículos – carrinhas e camiões – da firma terem passado 512 vezes nas portagens de vários operadores de auto-estrada sem pagar. Com as coimas e as despesas o fisco queria 1,8 milhões.
Em vez de ter ido para a rua com uma banca mandar parar os carros da empresa e penhorá-los, como sucedeu recentemente em Valongo, distrito do Porto, as Finanças executaram-na.
O caso, pela mão do escritório do advogado João Magalhães, foi parar ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. Alegando duas coisas: que o fisco não pode andar a fazer de cobrador do fraque a favor das concessionárias, “já que as taxas de portagem não constituem tributos, logo a sua cobrança não pode ser efetuada por recurso aos serviços da AdministraçãoTributária”.
Argumentou, ainda, que as Finanças deveriam ter exigido o pagamento da dívida no âmbito do PER – Plano de Recuperação de Empresas que então correu – e foi aprovado em 2016 – no Tribunal de Famalicão. Ou seja, o fisco deveria ter agido como qualquer credor.
A juíza que decidiu o caso não deu razão ao advogado no primeiro argumento, mas veio a fazê-lo no segundo, ao constatar, baseando-se no CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), o qual refere que, enquanto durarem as negociações com os credores, não é possível “a instauração de quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor”. O CIRE diz, ainda, que as dívidas se extinguem logo que seja homologado o PER.
Ou seja, as Finanças não atuaram no quadro da lei e perderam. Podem, ainda, recorrer da sentença, mas, diz fonte ligada ao processo, “tal apenas servirá para gastar dinheiro ao Estado e fazer perder tempo aos tribunais”.