O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma firma de Silveiros, Barcelos, a repôr a cobertura de uma fábrica da SuaveCel, uma empresa de Viana do Castelo que produz papel higiénico, rolos de cozinha, lenços de papel e fraldas, por ter sido instalada, em 2018, com defeitos graves.
O acórdão de abril obriga a firma barcelense a “construir e terminar a suas expensas, num prazo nunca superior a 60 dias a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, a obra nova de substituição de cobertura dos escritórios da Suave Cel, do grupo Ghost”. A instalação da cobertura havia custado 90 mil euros.
A firma barcelense, que desenvolve a atividade de “Fabricação de Estruturas e Partes de Estruturas Metálicas” recorreu da decisão judicial condenatória da Relação de Guimarães alegando que “o defeito nos painéis resulta de deficiente processo de fabrico, situação a que é completamente estranha por apenas haver adquirido os painéis e procedido à sua aplicação no telhado da fábrica”. Ou seja, a culpa era do fornecedor.
Bolhas de ar com 50 centímetros
Aquando da propositura da ação, – sublinhe-se – registavam-se por toda a cobertura, bolhas de ar, com dimensões diversas, de 20 a 50 centímetros.
Agora, o Supremo Tribunal rejeitou a tese: “Incorre em responsabilidade contratual por incumprimento da obrigação de realização da obra sem defeito o empreiteiro que escolheu e aplicou painéis de cobertura de um edifício que vieram a apresentar defeito, ainda que fabricados pelo seu fornecedor”.
Os factos dados como provados indicam que, em 2017, a empresa aceitou executar os trabalhos de “remoção de segunda camada de cobertura existente em chapa lacada simples, incluindo mão de obra, transporte e todas as ferramentas a utilizar na desmontagem”.
E, ainda: “Fornecimento e aplicação de 3 555,00 m2 de cobertura em painel poliuretano de 40mm de espessura. Na cor branco, incluindo Remates em chapa lacada de 0,8 mm de espessura, mão de obra, transporte, materiais para sua aplicação e todas as ferramentas a utilizar na montagem.
O contrato celebrado estabeleceu um período de execução de novembro de 2017 a janeiro de 2018, e o prazo de garantia convencionado foi de cinco anos a contar da data da recepção provisória da obra.
Muitas reuniões, mas nada de reparação
A SuaveCel liquidou a fatura de 90 mil euros em março de 2019. Só que, no dia 16 de junho de 2020, foram descobertas, pelo responsável pela manutenção dos edifícios , diversas bolhas de ar na cobertura intervencionada.
A fábrica vianense encetou, então, contactos com a dona da empreitada, a que se seguiram reuniões, visitas e troca de correspondência, mas sem êxito prático.
Numa das reuniões havidas no local, a solução apresentada pelo fornecedor da cobertura – a quem a de Barcelos comprou – foi de furar a chapa onde existiam bolhas de ar, o que não foi aceite pela fábrica pois, no futuro, “tais furos trariam problemas de estanquicidade, problemas de resistência, integridade e isolamento da cobertura, além do efeito inestético”
O tempo foi passando até que, em 2020, a Celsuave intimou a ré, ao cumprimento do contrato de empreitada, dando o prazo de cinco dias para se iniciar a reparação, aproveitando o bom tempo do período de verão, e o prazo de 20 dias para terminar a reparação da cobertura.
Apesar das informações trocadas, nunca mais teve qualquer notícia da reparação. E avançou para o Tribunal local…