O Tribunal do Porto condenou, hoje, a seis anos e seis meses de prisão efetiva, uma farmacêutica da Póvoa de Lanhoso, Rosa Costa, e um dos cinco médicos alegadamente envolvidos numa fraude de 1,3 milhões ao Serviço Nacional de Saúde.
O acórdão obriga, ainda, a Farmácia de São José, da Póvoa de Lanhoso, a pagar 70 mil euros de multa, e inibe os dois profissionais de saúde de exercerem a profissão.
Os restantes quatro médicos foram sentenciados a penas entre dois anos e meio e dois anos, mas a sua execução ficou suspensa. Estes podem continuar a exercer a profissão.
Os seis arguidos ficam responsáveis, de forma solidária, elo pagamento ao Estado dos 1,3 milhões alegadamente desviados.
O coletivo de juízes considerou que o médico Abílio Pinto era como que um ‘braço direito’ da farmacêutica.
Em declarações a O MINHO, o advogado João Magalhães, que defendeu um dos médicos com pena suspensa, disse que vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto: “o acórdão diz que os cinco médicos não tiveram vantagens financeiras com os supostos crimes. Ora, se assim for, não faz sentido que sejam condenados por burla, já que este crime pressupõe que se tenha ganho algo com a sua prática”.
Ao que soubemos, pelo menos a farmacêutica e o médico, vão também recorrer da decisão.
Os dois foram condenados por burla qualificada, falsificação de documento, corrupção passiva e falsidade informática.
Segundo a acusação, os médicos emitiram receitas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição clínica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das farmácias que lhes eram indicados pelas farmacêuticas.
“Nessas receitas, prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação, maioritariamente 90 por cento, do SNS”, acrescentava.
“Não houve prejuízo”
Nas alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a condenação dos seis arguidos, enquanto que os advogados de defesa consideraram ter ficado provado que não houve crime, pois o Estado não teve qualquer prejuízo com a emissão de receitas: “se não houve prejuízo para o Serviço Nacional de Saúde, que até terá tido lucro, – conforme ficou provado em julgamento – a correlação tem de ser imediata: não havendo prejuízo não há crime”, disse a O MINHO o jurista bracarense João Magalhães que defende um dos clínicos. Assim sendo – vincou – todos defenderam a absolvição dos seis arguidos.
A posição dos advogados prende-se com o facto de que um inspetor tributário – que integrou a investigação feita no inquérito criminal pelo GRA- Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ – o qual disse em Tribunal que a fraude na Farmácia da Póvoa de Lanhoso não prejudicou o Estado. Assim, a alegada emissão de receitas fraudulentas pela farmácia de S. José, da Póvoa de Lanhoso, não terá causado qualquer prejuízo ao erário público, antes até o terá beneficiado.
De acordo com a versão de João Magalhães, o Inspetor disse que a maioria das receitas ditas falsas foram pedidas pela farmácia para substituir outras que estavam na contabilidade “em espera”, ou porque o cliente não as tinha trazido quando foi aviá-la, ficando o pagamento suspenso até que a obtivsse no médico de família, ou porque a ARS- Norte (Administração Regional de Saúde do Norte) tinha retido dezenas de receitas por razões burocráticas, prejudicando a tesouraria da farmácia.
“Pelo depoimento do Inspetor até se deduz que o Estado ainda ficou a ganhar”, sublinhou o jurista, mas vincando que uma coisa é o alegado prejuízo do SNS (Serviço Nacional de Saúde) e outra, a que também se discute em julgamento, a de se saber se, ao pedir receitas falsas, mesmo que por motivos justificáveis, a farmacêutica terá, ou, não cometido um crime.
Notícia atualizada às 18h00 com mais informação.