Famalicão: Tribunal manda repetir julgamento de casal que levou rapariga de 15 anos para casa de alterne

Tinham sido absolvidos na primeira instância
Foto: Ilustrativa / DR

Sentença anulada. O Tribunal da Relação de Guimarães mandou repetir o julgamento de dois homens e de uma mulher, de Famalicão, que, em 2024, haviam sido absolvidos pelo Tribunal criminal local dos crimes de lenocínio e lenocínio de menores.

Os juízes-desembargadores deram razão a um recurso do Ministério Público que defendeu, durante o julgamento, que o tribunal devia averiguar o paradeiro da vítima, uma rapariga menor de 15 anos à data dos factos, – supostamente a viver em França – para que viesse depor em audiência.

O juiz rejeitou o requerimento, alegando que já havia sido ouvida em 2019 – para ‘memória futura’ – à data dos factos, mas o magistrado do MP defendeu que a audição serviria para demonstrar que “a ofendida, enquanto menor com 15 anos de idade, foi obrigada ou conduzida pelos arguidos à prática de vários atos sexuais com adultos no interior de um estabelecimento de prostituição a troco de dinheiro, tendo os arguidos atuado com a intenção de obter proveitos à custa do trabalho sexual da menor”.

“A omissão da prática de atos processuais probatórios que a lei classifica como ‘indispensáveis’ ou ‘necessários’, e ‘essenciais’, ambos do Código de Processo Penal, nas fases de julgamento e de recurso, constitui nulidade relativa”, dizem os juízes-desembargadores em acórdão de fevereiro.

Convidaram-na para a casa, mas levaram-na para a ‘noite’

A acusação dizia que, por decisão do Tribunal de Família e Menores de Braga, a menor residiu, até 2020, num Centro Social da cidade, ao abrigo de uma medida de acolhimento residencial. A rapariga, por diversas vezes, fugiu daquela instituição de acolhimento.

No dia 22 de outubro de 2019, fugiu da instituição, tendo pernoitado em diversos locais. Alguns dias depois de se ter evadido da instituição, travou conhecimento com dois dos arguidos, que mantinham, então, entre si, um relacionamento amoroso e que a convidaram a ficar a residir temporariamente no domicílio da arguida.

Alguns dias depois, a jovem começou a trabalhar num estabelecimento de diversão noturna, explorado pelo terceiro arguido, e que a admitiu como trabalhadora.

Assim, no dia 09 de setembro de 2020, cerca da 01:00, a Polícia Judiciária de Braga foi ao local e apreendeu o ‘smartphone’ do dono e vários preservativos por utilizar, no interior de um armário existente no quarto onde as mulheres trocavam de roupa. Nesse mesmo dia, no interior da mala de um veículo automóvel, utilizado pelo dono, foi encontrada uma caixa completa com 144 preservativos.

A casa de alterne

O estabelecimento era constituído apenas por um piso, tendo, do lado direito, considerando a porta de entrada, um espaço reservado, com cortinas e com vários bancos e mesas, que se destinavam aos clientes mais frequentes.

Em frente à zona do bar, existia um salão com diversos sofás e mesas, bem como um balcão para serviço de bebidas e uma pista com vários varões de dança.

Numa das extremidades do espaço, junto ao balcão, existia uma pequena divisão, na qual estava um colchão para uso do arguido.

Numa outra extremidade, do lado esquerdo do bar, existia um espaço com cacifos e onde as trabalhadoras do sexo trocavam a sua roupa.

O estabelecimento funcionava de terça-feira a domingo, entre as 22:30 e as 04:00.

Durante o horário normal de funcionamento, aí permaneciam várias mulheres, em número não inferior a 12.

A sua atividade consistia no aliciamento de clientes homens que o frequentavam a oferecer-lhes bebidas, arrecadando o proprietário metade do preço correspondente e a angariadora da bebida a outra metade.

 
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