Famalicão: Tribunal manda exumar cadáver para testar paternidade

Autor da ação diz que é filho do falecido e não de quem o registou
Foto: Ilustrativa / DR

O Tribunal da Relação de Guimarães concordou, em novembro, com a decisão do de Família e Menores de Famalicão de mandar exumar o cadáver de um homem, num cemitério local, para recolha de ADN num processo de impugnação de paternidade.

A exumação havia sido pedida por Carlos F., que pretende provar que é filho do falecido e não do pai que o registou à nascença.

Na ação, pede que, após a averiguação, se ordene a eliminação do registo na Conservatória do Registo Civil, reconhecendo-se que é filho do falecido.

O pedido foi contestado por três sobrinhos do falecido, impugnando que seja filho do tio, invocando que caducara o prazo para a ação e deduzindo reconvenção para que, “ainda que seja declarado seu filho, tal não lhe confira direitos de natureza patrimonial, designadamente, de sucessor e herdeiro”.

O juiz famalicense mandou, então, que se fizesse um teste de ADN para se saber se o Carlos era ou não filho biológico do homem que o registou.

Este, feito pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, em novembro 2020, “excluiu a relação de paternidade entre ambos”.

96, 5 % de possibilidade 

A seguir, foi realizado exame genético com amostras recolhidas ao autor e aos três sobrinhos do pretenso pai, tendo-se concluído que “não permite excluir os sobrinhos como primos direitos do autor, o mesmo dizendo sobre o pai deles como tio biológico”. Concluiu, ainda, ser de 96,15% a probabilidade de o pai dos contestantes ser tio do autor.

Os três apresentaram, então, quatro pareceres técnicos de um instituto do setor, os quais punham em causa as conclusões do de Medicina Legal, “adensando as dúvidas” sobre o caso.

O juiz decidiu-se, então, pela exumação do cadáver, ao que os três se opuseram, invocando os ‘direitos de personalidade’ do falecido.

Agora, a Relação aceitou a exumação, dizendo: “No Código Civil prevê-se apenas um direito próprio dos familiares do falecido e não um direito de personalidade deste, uma vez que a personalidade cessa com a morte”.

E a concluir: “A exumação de um cadáver e a recolha de material biológico para realização de testes de ADN, que seja determinada pela autoridade judicial por a considerar necessária à descoberta da verdade material, não está em conflito com o Código Civil”.

 
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