Vai pagar mil euros de multa, 200 dias a cinco euros por dia, por ter passados quatro cheques a uma empresa, em Famalicão, tendo, depois, comunicado ao banco que se tinham extraviado.
“O arguido que comunicou, por escrito, à entidade bancária que os cheques, por si emitidos, se tinham extraviado, o que sabia não corresponder à verdade, fez constar falsamente um facto juridicamente relevante, destinado a inviabilizar o pagamento dos cheques, num mero documento particular, sendo a sua conduta subsumível ao Código Penal, no caso pelo crime de falsificação de documento”, concluíram os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães.
E acrescentam, no acórdão: “A comunicação efetuada traduziu-se num único ato/acesso à plataforma de netbanking e numa única ordem de cancelamento dos cheques emitidos, assente num único motivo (extravio), do que resulta que o arguido atuou ao abrigo de uma única resolução criminosa, a de impedir o pagamento das quantias tituladas nesses cheques pelo banco sacado, e, desse modo, alcançar benefício para as suas representadas, do que resulta a prática de um único crime de falsificação de documento”.
No caso em apreço, o Juízo Local Criminal de Vila Nova de Famalicão condenou, em 2024, o arguido por dois crimes idênticos, – correspondentes à emissão de sete cheques, depois anulados por ‘extravio’ – com pena de 400 dias de multa, a cinco euros por dia, – 200 por cada crime – ou seja, a 2.000 euros.
E ficou,ainda, obrigado a pagar 4.080 euros a uma empresa lesada e e da 1.263 a outra, ambas as quantias acrescida de juros de mora, vencidos e vincendos.
O arguido, empresário, recorreu para a Relação, argumentando que a comunicação do extravio correspondeu à prática de um só crime, no que a Relação concordou pelo que o condenou por um único crime de falsificação de documento.