O Ministério Público de Famalicão acusou, um homem de 33 anos, da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, sob a forma consumada, por ter, em 2022, atropelado, propositadamente, um vizinho com quem mantinha um litígio.
Emídio S., natural de Braga mas residente na Trofa, está, ainda, acusado de um crime de coação agravada, sob a forma tentada, por ter ameaçado de morte um familiar daquele na rede social Facebook.
A acusação diz que o arguido e a vítima, Porfírio M., tiveram, há oito anos atrás, um desentendimento, tendo, então, acordado que, daí em diante, se manteriam distantes um do outro.
Só que, em julho de 2022, o arguido passou a residir a 400 metros da habitação do outro, na freguesia de Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Descontente com tal proximidade, – prossegue a acusação – no dia 03 de agosto de 2022, pelas 19h00, o Porfírio, a companheira, as filhas, bem como os companheiros das filhas, deslocaram-se até à residência do arguido e ali, exigiram-lhe que se afastasse. Alguns minutos depois, abandonaram o local e regressaram a casa.
Instantes depois, “inconformado com o sucedido”, o arguido, conduzindo um automóvel Opel, deslocou-se à residência daqueles, encontrando-os, ainda, no exterior, tendo imobilizado o veículo a quatro metros de distância.
Colhido, de marcha-atrás…
Decorridos dois minutos, “o Porfírio e os demais familiares rodearam o veículo, enquanto gritavam palavras de teor não apurado. Aos mesmos juntara-se já um irmão da companheira, que, munido de um pau fino, desferiu uma pancada no vidro dianteiro do carro”.
Assustado com o cenário, o arguido decidiu fugir para o que engrenou a marcha-atrás e iniciou a marcha, vindo a colher o Porfírio com a frente do lado direito do carro, projetando-o.
A vítima ficou prostrada no chão, incapaz de se levantar, até que foi socorrida pelo INEM e transportada ao Hospital de Famalicão. Assistido que foi na Urgência, apresentava, para além de dores, a perna esquerda com rotação externa ao nível da anca, não mobilizável; ferimento na perna direita decorrente de fratura exposta segmentar dos ossos da perna, grau I; e luxação da anca esquerda. O que o obrigou a ficar doente durante 264 dias.
Três dias, depois do atropelamento, o arguido transmitiu, em direto, no Facebook, um vídeo, no qual, referindo-se ao ofendido Mateus M., companheiro de uma das filhas do assistente, disse: “Ele que vá pra Viana, prá terra dele, caraças!/ É melhor ir lá e arrancar-lhe a cabeça com um tiro?… Não é, pois não?! Daqui para cima fica sem isso” (enquanto colocava a mão em posição perpendicular ao pescoço).
E, depois, ameaçou: “Se amanhã ele estiver lá a cabeça dele vem comigo!, dizendo, ainda, que tem uma caçadeira, e que lhe vai dar um tiro à queima-roupa: “Tenho uma aí de 12… cartuchos pequenos de 5… Arranco-lhe a cabeça e depois que me matem a mim!”.
O ofendido Mateus visualizou esse vídeo, mantendo-se, porém, a residir naquela cidade.