Afinal não era bem assim. O Comandante do Posto da GNR de Joane, em Famalicão, Ricardo Pereira contrariou, ontem, no Tribunal do Porto, a versão da acusação que impende sobre um dos guardas que comanda, a de adormecer em serviço noturno, em 2020, dizendo que, no período entre as 05:30 e as 06:00, o militar estava acordado e ativo, e que apenas foi encontrado a descansar no sofá da sala de convívio após as 08:00, ou seja quando o turno já acabara.
O responsável disse que o acordou a essa hora, mas reiterou, contrariando o que havia dito na participação que fez contra o militar, que às 05:30 estava ativo.
O depoimento do sargento foi, depois, acompanhado pelos colegas do militar – julgado por incumprimento dos deveres de serviço – que falaram, também, na qualidade de testemunhas, os quais confirmaram que foi encontrado a descansar no sofá mas já depois de terminado o turno para que estava escalado para atendimento noturno no posto da GNR.
Disseram, de resto, que será normal que um militar que passe a noite inteira de serviço no Posto em dias em que “nada acontece” que se deite no sofá e ‘passe pelas brasas’, mas com a precaução de ter um telefone ao lado, o rádio para contacto com patrulhas no exterior e em condições de ouvir a campainha, se esta for tocada.
No final do julgamento, a procuradora do Ministério Público pediu que se faça “justiça” sem falar em condenação do arguido, enquanto a advogada de defesa, Mariana Agostinho, do escritório de João Magalhães, solicitou a absolvição, por “manifesta falta de provas”.
Acusação
A acusação diz que o arguido, de 30 anos, tinha sido escalado em 25 de outubro de 2020, para o serviço de atendimento ao público no Posto Territorial da GNR de Joane, das 00:00 às 08:00.
“Porém, foi avistado deitado no sofá da sala de convívio/bar de olhos fechados, entre o período das 05:30-06:00, tendo sido despertado pelo Comandante de Posto, o Primeiro-Sargento Ricardo Pereira, escalado para o mesmo turno”, diz o magistrado.
Assim, “colocou-se na impossibilidade total ou parcial de garantir as condições de segurança das instalações militares e deixou de efetuar um desempenho profissional normal, atendendo os telefones e estando vigilante às comunicações, deste modo deixando como deixou efetivamente, de cumprir a sua missão de atendimento ao público, e segurança de instalações”.
Apoio às patrulhas
Essa missão “inclui não só o atendimento pessoal de cidadãos que compareçam no Posto ou que ao mesmo se dirijam telefonicamente, mas também a de dar apoio às patrulhas que se encontrem no exterior, e fazer a segurança interna e externa das suas instalações ”.
“O arguido, que é militar da GNR desde dezembro de 2014, agiu livre, deliberada e conscientemente, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei, o Código de Justiça Militar”, conclui o MP.