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Falhas no prazo de entrega podem impedir desagregação de freguesias no Alto Minho

Assembleia da República só está a avaliar processos que entraram até 21 de dezembro
Falhas no prazo de entrega podem impedir desagregação de freguesias no alto minho

A presidente da União de Freguesias de Souto e Tabaçô, em Arcos de Valdevez, admitiu “algum desalento” se o processo de desagregação, que aguarda ainda parecer da câmara, não tiver sucesso, por falhar o prazo de entrada no parlamento.

Em causa está a declaração de terça-feira do deputado socialista Pedro Cegonho, que preside ao grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos pedidos de desagregação de freguesias, segundo o qual estão apenas a ser analisados aqueles que respeitaram o prazo de entrada no parlamento até 21 de dezembro de 2022.

Em Arcos de Valdevez, o chefe de divisão administrativa da câmara, Faustino Soares, explicou que a proposta de desagregação da União de Freguesias de Souto e Tabaçô deu entrada no município em novembro de 2022 e ainda “está pendente do parecer da câmara para ser submetido à assembleia municipal”.

“A câmara fez um pedido de esclarecimento à Direção-Geral das Autarquias Locais sobre a interpretação do prazo de entrega na Assembleia da República, mas ainda não obteve resposta”, explicou.

A presidente da União de Freguesias de Souto e Tabaçô remeteu uma posição formal sobre o assunto para depois de uma reunião da junta de freguesia. “Temos primeiro que analisar o assunto entre nós, para depois falarmos todos pela mesma voz”, disse Glória Alves.

A autarca social-democrata manifestou ainda “algum desalento se o processo de desagregação não tiver sucesso, por ser uma pretensão de maior parte da população, sobretudo de Tabaçô”.

Perante a posição do grupo de trabalho responsável pela análise dos pedidos de desagregação de freguesias, o presidente da União de Freguesias de Reboreda e Nogueira, em Vila Nova de Cerveira, cujo processo ainda decorre disse sentir-se “enganado”.

O autarca garantiu, porém, que vai continuar com o processo.

“Vou mandar a documentação toda [para a Assembleia da República], depois que analisem como entenderem. Fizeram a lei para não desagregar. Vamos aguardar”, afirmou à agência Lusa, Fernando Marinho.

O autarca queixou-se da “complexidade” do processo de desagregação e explicou que o pedido da união a que preside não foi enviado ainda à Assembleia da República por “não estar reunida toda a documentação para fundamentar o mais pormenorizadamente possível o processo”.

“Desta forma, muitos processos de desagregação não vão entrar”, referiu o autarca do concelho de Vila Nova Cerveira.

Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Vila Nova de Cerveira, Rui Teixeira (PS), disse que o pedido de desagregação da União de Freguesias de Reboreda e Nogueira recebeu parecer favorável da Câmara e Assembleia Municipal.

O Governo apresentou no final de 2020 ao parlamento uma proposta de lei que permite reverter a fusão e a extinção de freguesias ocorrida em 2013, durante o Governo PSD/CDS-PP, a que se juntaram posteriormente propostas do PCP, do PEV e do BE.

A lei previa que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de Freguesia e Municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro de 2022.

A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) anunciou ter pareceres jurídicos que sustentavam que bastava que o primeiro passo no processo fosse iniciado essa data e o PCP entregou na AR um projeto que estendia por um ano o prazo.

O Governo tinha admitido clarificar a lei devido a estas interpretações, mas, terça-feira, no parlamento, a ministra Ana Abrunhosa remeteu para a competência exclusiva da Assembleia da República, e do grupo de trabalho criado, a interpretação e análise dos procedimentos.

“Após o dia 21 de dezembro de 2022, [a AR] constituiu um grupo de trabalho para verificar os pedidos recebidos, a montante, das autarquias, pressupondo quer a legitimidade quanto às entidades que remeteram esse expediente, quer as deliberações prévias que têm que ter existido antes dessa data de 21 de dezembro de 2022, para agora fazer a sua avaliação da conformidade à lei 39/2021. É esse trabalho que está a ser feito”, afirmou o deputado socialista que preside ao grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos pedidos.

Segundo Pedro Cegonho, a lei aprovada na AR para a criação e extinção de freguesias “determina que pode haver um período excecional de correção da lei anterior, observados determinados critérios”, e estabelece que o prazo para que as freguesias entregassem no parlamento os pedidos de reversão de agregações foi o de 21 de dezembro, já depois de terem a aprovação das Assembleias de Freguesia e Municipais.

Em 22 de dezembro do ano passado, fonte parlamentar disse à Lusa que, até ao dia anterior, pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 tinham pedido ao parlamento para se desagregarem.

 
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