Fafe: Tem de devolver 30 mil euros a stand a quem vendeu carro viciado

Firma teve de substituir o veículo ao comprador final
Foto: DR / Arquivo

Vendeu um carro por 30 mil euros a um stand de automóveis de Fafe e de Guimarães, da firma Dreamskey, Lda , o qual, após legalização da matrícula, o revendeu a um cidadão da zona. Só que o veículo veio a ser apreendido pela PSP por alegada viciação na sequência da própria concessionária, no Porto, ter detetado a divergência de matrículas atribuídas, a diferença no motor que ali estava inserido e ainda a inexistência do aparelho BTA (caixa telemática autónoma), bem como a existência de peças que serão provenientes de outro veículo que consta como furtado.

José S. vai ter de devolver os 30 mil euros ao stand, decisão tomada pelo Tribunal vimaranense e agora confirmada pelo da Relação de Guimarães.

O acórdão dá como provado que a empresa automóvel se viu obrigada, em defesa do seu bom nome, a entregar outro carro, idêntico, ao cliente, querendo, por isso, e legitimamente, reaver o dinheiro.

Bom nome comprometido

Na ação cível, o stand sublinhou que “não teria adquirido o veículo se tivesse conhecimento das condições em que o mesmo se encontrava”, e acentuou que, “com esta situação viu o seu bom nome comprometido junto do seu cliente”.
Disse, ainda, que “está implantada no comércio há 13 anos, sem que nunca tenha registado qualquer situação parecida com a dos autos e que é reconhecida no meio em que tem o seu posto de vendas, bem como no resto do país”.

O vendedor inicial recorreu da decisão alegando que “adquiriu o veículo para revenda, não se verificando na documentação e/ou no veículo qualquer detalhe que o levasse a suspeitar de qualquer viciação”.

De todo o modo, – acrescentou – “a firma, antes da compra, levou o veículo à concessionária, em Guimarães, onde mandou proceder ao serviço de revisão geral do veículo, sem que tenha sido detetada qualquer anomalia e o mesmo aconteceu na inspeção extraordinária que precedeu a emissão da Declaração Aduaneira de Veículos, tendo sido emitido o Certificado de Conformidade Europeu”. Assim, – assegura – “sempre desconheceu a existência de qualquer vício anterior ou posterior à sua intervenção negocial”.

Caso arquivado no MP

Acresce que – contestou – o inquérito-crime que correu no Ministério Público do Porto foi arquivado, que devia ter sido levado em conta no processo cível.

Apesar disso, o juiz de Guimarães e os desembargadores da Relação confirmaram a devolução do dinheiro: “A compra e venda de veículo falsificado é nula por impossibilidade legal do objeto, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado”, diz o acórdão.

 
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