Fafe: Pena suspensa para mulher de 81 anos que atropelou mortalmente uma jovem e fugiu

Condutora diz que não se apercebeu que tinha colhido a vítima
Foto: Ivo Borges / O MINHO / Arquivo

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a dois de prisão, com pena suspensa, de uma octogenária que em dezembro de 2020 atropelou mortalmente uma jovem de 23 anos em Medelo, concelho de Fafe.

A arguida, que à data dos factos tinha 81 anos, foi condenada por um crime de homicídio negligente.

Por acórdão de 24 de setembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação confirma a condenação da arguida, que na altura dos factos tinha 81 anos, por um crime de homicídio negligente.

A arguida foi ainda condenada em multa de 1.200 euros por um crime de omissão de auxílio, já que abandonou o local do acidente sem socorrer a vítima.

Para além disso, o tribunal aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir veículos motorizados pelo período de dois anos.

Os factos ocorreram a 30 de dezembro de 2020, quando a vítima se preparava para entrar no seu carro, em que já estavam o seu filho de sete anos e o seu companheiro.

Após o atropelamento, a arguida seguiu a marcha e foi para casa.

Em tribunal, a arguida alegou que não se apercebeu de nada e que não sabia nada do acidente, dizendo ter sentido uma grande dor de cabeça e não se lembrar de nenhum atropelamento.

Admitiu que poderia ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC), uma hipótese contrariada pela perita médica responsável pelo exame à arguida.

Por outro lado, a defesa da arguida alegou que a vítima foi “imprudente e descuidada, ao pretender entrar no veículo automóvel pelo lado da via de circulação”.

Mas o tribunal culpou a arguida pelo acidente, acusando-a de conduzir de forma “distraída, descuidada e temerária”, desajustada das características da via.

Considera ainda o tribunal que a arguida “bem se apercebeu da violência com que embateu no corpo” da vítima, tendo noção de que a mesma ficara, pelo menos, gravemente ferida.

“Contudo, nada fez para lhe prestar socorro ou para providenciar que terceiros lho prestassem”, acrescenta.

A seguradora da viatura da arguida terá de pagar indemnizações superiores a 265 mil euros ao filho da vítima.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x