Um casal de Fafe inventou um empréstimo de 50 mil euros feito a um dos cônjuges em processo de divórcio, para favorecer um deles, seu irmão – são ambos de apelido Costa, um Martinho e o outro Manuel – e cunhada, respetivamente.
O Tribunal local considerou que “litigaram de má fé, combinados entre eles, propondo uma ação na qual alegaram falsamente terem emprestado o dinheiro, ao marido, com o intuito de a prejudicar a ela na partilha de bens”. E condenou os dois autores, como litigantes de má-fé, em multa de 5.100 euros e em indemnização de dois mil euros à ré.
Decisão essa, agora, confirmada pela Relação de Guimarães, que vai participar o caso ao Ministério Público para procedimento criminal.
Em 2019, o casal, emigrante em França, entrou com uma ação declarativa dizendo que o irmão e a cunhada lhe deviam aquela quantia (mais juros), e pedindo que lha pagassem.
Alegaram que, o réu-marido e a esposa, por volta do ano de 2000, começaram a construir uma habitação em Fafe e que, certamente, atravessando dificuldades financeiras, porque tinham uma casa em França, que também haviam adquirido, começaram a pedir-lhes dinheiro emprestado.
E acrescentaram que, e por diversas vezes ao longo dos anos, de 2000 até 2016, lhes entregaram, em várias fases, aquela quantia os quais se comprometeram a devolver-lhes sem quaisquer juros ou contrapartidas”.
Quantia essa que, “não devolveram, nem se entende que venham a devolver voluntariamente, e tanto assim é que tiveram conhecimento que se encontravam incompatibilizados e com pretensão de se divorciarem”.
Ainda assim, em meados de Setembro de 2019, o queixoso alega ter entrado em contacto telefónico com o irmão para o exigir o montante em dívida, tendo este dito que não o poderiam fazer, que “teriam de aguardar”.
Empréstimos em notas
Na Petição Inicial, alegaram que os empréstimos foram realizados sempre em dinheiro, não possuindo os AA. qualquer documento que titule essa dívida, mas que os reconhecem ter.
Em julgamento, a mulher alegadamente devedora, disse que, foram dadas moradas diferentes para citação judicial, e que, em alguns casos, o ainda marido assinou as cartas em seu nome, para que de nada soubesse. Factos que terão sido propositados, para que ambos fossem condenados a restituir aquele montante.
Afirmou sem totalmente falso que os autores lhes tenham mutuado qualquer quantia, sublinhando que, ela e o marido sempre trabalharam por forma a suportar todas as suas despesas, nunca necessitaram de pedir qualquer empréstimo a quem quer que seja”.
“Tal ação não passa de um esquema orquestrado entre o marido e o seu irmão, e cunhada com o intuito de a prejudicar em sede de partilhas. E, com a ajuda, de testemunhas convenceu o juiz de que a dívida era “fabricada”.
Irmão “devolve” 50 mil
A meio do julgamento cível, em 2021, os autores vieram desistir do pedido dizendo que o irmão já lhes transferira 50 mil euros, para pagar a dívida. O que não impediu o Tribunal de os condenar.
De seguida, recorreram para a Relação, onde os juízes entenderam que o casal “litigou de má fé, de forma reiterada quando, na fase final do julgamento, juntaram um documento de transferência bancária da referida quantia do réu para o autor, pedindo a extinção da instância com base na sua alegada inutilidade, com isso tentando conseguir que não fosse apreciada aquela questão”.
E concluem: “Ajusta-se a tal conduta, face à moldura abstrata prevista na lei (2 a 100 UC´s), à gravidade objetiva e subjetiva dos factos (dolo), às consequências e às necessidades preventivas, a condenação na multa de 50 Unidades de Conta (5.100 euros) e, bem assim, em indemnização de dois mil”.
Litigância de má-fé
O Tribunal lembra que o instituto da litigância de má fé tutela o interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça, e visa assegurar a moralidade e eficácia processual, com reforço da soberania dos tribunais, respeito pelas suas decisões e prestígio da justiça.
E lembra que os autores “sabiam e sabem que é totalmente falso que tenham emprestado qualquer quantia aos réus”.