Expropriação em Braga espera julgamento há 38 anos, atraso digno do ‘Guinness’

Tem sido notícia, nas últimas horas, o caso de uma família de Odivelas que esperou 29 anos até que o Supremo Tribunal de Justiça decidisse que tem de ser indemnizado por causa de uma expropriação de terrenos. Mas não é caso único, porque numa ação em Braga o prazo de espera é já de 38 anos e ainda não vai ficar resolvido: ou seja, é digno de um record no Guinness.

Sucede que 43 anos depois, o Tribunal Administrativo de Braga ainda não começou o julgamento da expropriação, em 1981, de terrenos nos Granjinhos, em que os expropriados pedem à Câmara local e ao Estado uma indemnização que, com juros, pode ir ao milhão de euros.

O processo está no Administrativo desde 2011, mas os proprietários foram para Tribunal em 1985, exigindo 688 mil mais juros, e, mesmo depois de decisões judiciais intercalares, que lhes são parcialmente favoráveis, o julgamento – que esteve marcado para 2002 – ainda não tem nova data.

O julgamento tornou-se viável após uma comissão de peritos ter avaliado o valor dos terrenos expropriados, na gestão do socialista Mesquita Machado, para a construção de um centro de saúde, mas que acabaram por ser vendidos a privados para a edificação do Centro Comercial dos Granjinhos. Os peritos escusaram-se a indicar um valor em concreto, mas concluíram que o valor atual de mercado será inferior ao que é pedido.

As seis parcelas de terreno, com 935 m2, foram expropriadas por 70 mil euros, valor depois atualizado, em 1985 e por decisão judicial, para 144 mil. Só que o Município não aplicou os solos para o fim inicial e veio a revendê-los em hasta pública, um ano depois, por 262 mil, ou seja, com um lucro de 118 mil.

10 proprietários

Agora, António Fernandes Enes e outros nove proprietários pedem 688 mil euros, (mais juros). O pedido foi feito a título de indemnização pelo prejuízo que, para cada um deles, resultou da impossibilidade do exercício do “direito de reversão”, que lhes foi reconhecido em Tribunal, dos prédios expropriados para o arranjo urbanístico da Zona dos Granjinhos, por declaração de utilidade pública.

Neste processo e inicialmente os autores intentaram uma ação administrativa comum contra o Estado Português, peticionando que este fosse condenado a pagar-lhes aquele montante. Por despacho proferido nos autos, o Tribunal admitiu o chamamento do Município, – pedido pelo Estado – , e determinou a sua citação.

O advogado da Autarquia Nuno Albuquerque, contestou, invocando a prescrição, e alegou que careciam de fundamento os factos aduzidos para justificar a valorização dos terrenos em que se fundamenta a indemnização pedida.

Mas o juiz decidiu julgar o caso.

Rios de tinta


O tema já fez correr rios de tinta em peças judiciais ou artigos, polémicos, de jornal: em 1981 a Câmara expropriou alguns prédios – com 5750 metros quadrados (m2) – em São Lázaro para o «Arranjo Urbanístico da Zona dos Granjinhos». Entre outros argumentos usados para tomar posse dos terrenos estava o da construção de um centro de saúde.


Dois anos depois, vendeu-os, por um valor muito superior, em hasta pública, ao grupo Rodrigues & Névoa. Sentindo-se espoliados, os donos de duas parcelas, com 830 m2 recorreram a Tribunal dizendo que a Câmara alterou os fins da expropriação.


O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 2001, deu-lhes razão, o que determinaria a reversão dos terrenos e a demolição do edifício dos Granjinhos.


Os donos exigiram a aplicação da deliberação, mas a Câmara invocou (para evitar a demolição) um “relevante interesse público”.


Em 2004, o STA considerou procedente o interesse público e declarou uma «causa legítima de inexecução de sentença», remetendo as partes para nova ação judicial a intentar, para fixação de uma indemnização.
Assim, em 2011, os expropriados – através do advogado Miguel Araújo – intentaram nova ação contra o Estado (representado pelo Ministério Público), de 700 mil euros.

 
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