Perguntas e Respostas: Águas do Alto Minho e suas “sucessivas trapalhadas”

Empresa fornece sete dos 10 concelhos do distrito de Viana

O que é a empresa Águas do Alto Minho (AdAM)?

A AdAM é a entidade responsável pela exploração e gestão do sistema de águas da região do Alto Minho, prestando os serviços de abastecimento e saneamento de águas residuais nos municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Quem são os acionistas da Águas do Alto Minho?

A AdAM é detida em 51% pela Águas de Portugal (AdP) e em 49% por sete municípios do distrito de Viana do Castelo – Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PS), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PSD), Viana do Castelo (PS) e Vila Nova de Cerveira (Movimento independente PenCe – Pensar Cerveira) – que compõem a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho.

Porque foi criada a Águas do Alto Minho?
De acordo com declarações de José Maria Costa, presidente da Câmara de Viana do Castelo e da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, a AdAM “resultou de estudos de viabilidade económica e financeiros”, os quais previam “um investimento nos próximos trinta anos de 271 milhões de euros”. O objetivo da constituição da empresa era “melhorar a qualidade do serviço nos sete municípios, reduzir as perdas de água (em um terço da água não faturada), atingir o pleno cumprimento das licenças de descarga das Estações de Tratamento de águas Residuais (ETAR) de pequena dimensão, melhorando a qualidade das massas de água da região e as condições de saúde pública das populações”.
O presidente da Câmara de Cerveira, Fernando Nogueira, também argumentou com “a necessidade de aceder a fundos comunitários, a que não teria acesso isoladamente, para investir numa rede de abastecimento de água bastante envelhecida”.

Como funcionavam anteriormente as águas nos concelhos?

Antes da constituição da AdAM, o abastecimento de água era providenciado pelos próprios municípios. BE e PCP defendem, aliás, que a gestão das águas seja remunicipalizada.

Quais os municípios que rejeitaram integrar a AdAM?
Melgaço (PS), Monção (PSD) e Ponte da Barca (PSD).

Porque é que este municípios rejeitaram a constituição da empresa?

Melgaço, Monção e Ponte da Barca justificaram a decisão com “a falta de investimento, por parte da parceria, na ampliação dos sistemas de abastecimento de água e saneamento e a elevada tarifa que se prevê”, além da “previsível centralização dos serviços em Viana do Castelo, o que motivaria, apesar dos três polos operacionais e um centro de atendimento, uma perda de postos de trabalho” nos respetivos municípios e “perda de eficácia e qualidade no serviço prestado aos munícipes”, a par do custo com autoconsumos.

Quando começou a AdAM a funcionar?
Começou a funcionar a 01 de janeiro deste ano.

Quando começaram a surgir as queixas?
Os primeiros fortes sinais públicos de contestação à AdAM aconteceram no início de março, através de uma petição pública lançada por um movimento constituído por residentes de sete concelhos do distrito de Viana do Castelo e que pedia o fim da empresa, face “ao aumento exponencial” dos valores faturados e onde já eram apontados erros de faturação e irregularidades logísticas e processuais.

As queixas, no entanto, agravaram-se nas duas últimas semanas por causa de inúmeros erros de faturação que levaram mesmo a empresa, em conferência de imprensa, a pedir desculpas e a admitir que teriam sido afetados 15 mil consumidores.

A tomada de posição pública da empresa, que prometeu corrigir os problemas e só voltar a emitir faturas quando estes estivessem resolvidos, aconteceu após reunião de emergência com os sete municípios que compõem a AdAM.

Outra queixa recorrente era relativamente ao atendimento público. Uma vez que, devido à pandemia de covid-19, as lojas da AdAM se encontram fechadas, o atendimento telefónico era insuficiente. A AdAM prometeu, entretanto, reforçar o atendimento ao público.

O que dizem os autarcas sobre a mudança de preços?
Após ter estalado a polémica em torno dos preços praticados, José Maria Costa, presidente da Câmara de Viana do Castelo e da CIM Alto Minho, defendeu que “os tarifários praticados no município de Viana do Castelo seriam ligeiramente inferiores, não fosse a obrigatoriedade legal de aplicar IVA de 6% no saneamento na empresa AdAM. Mas mesmo com a aplicação do IVA na fatura atual (que inclui abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos), acrescem apenas em 0,02%, face aos tarifários de dezembro de 2019”.

À Lusa, José Maria Costa admitia que, nos restantes seis concelhos do distrito que integram a empresa de gestão de redes de água em baixa e saneamento, “houve ajustamentos de tarifários”. “Houve alguns aumentos nos outros seis concelhos porque se tiveram de ajustar ao novo tarifário. Já era uma situação conhecida”, referiu.

O presidente da Câmara de Paredes de Coura, Vítor Pereira, referiu, citado pela Rádio Vale do Minho, que “quanto ao preço, a instabilidade da faturação não permitiu que as Câmaras fizessem funcionar os mecanismos de compensação no tarifário que tinham previsto e, por isso, além dos muitos e lamentáveis erros passou ainda a ideia de que os consumidores iam ficar sozinhos. Não é verdade e, por isso mesmo, a Câmara de Paredes de Coura aprovou já uma solução de recurso que vai produzir efeitos retroativos a partir de março”

Quais são os problemas com as faturas da AdAM?

O presidente não executivo do conselho de administração da AdAM, Carlos Martins, explicou que os erros de faturação identificados foram originados por situações distintas: uma, mais “fácil de resolver”, que está relacionada com a transição de informação de sete sistemas municipais de faturação diferentes para um só sistema informático, da nova entidade, e a outra “tipologia de erro”, que “mais preocupa” a empresa, diz respeito às “estimativas de consumo” e com a necessidade de “calibrar” o novo sistema de leitura aos consumos reais dos clientes. “Ou por leituras defeituosas, ou por transferência da base de dados com algumas incorreções, o sistema não foi capaz de calibrar devidamente a leitura real, penalizando alguns clientes, sobretudo na distribuição do seu consumo pelos escalões, tendo sido empurrados para escalões com custo, por metro cúbico, mais elevado. Estes são os erros que nos preocupam bastante porque eram situações que não esperávamos, por se tratar da forma como o programa calculou estas situações”, especificou.

Já a advogada Felismina Barros, que analisou várias faturas da AdAM, chegou à conclusão de que “a empresa está a cobrar num único mês, melhor dizendo, no período de faturação referente a um mês, períodos de consumo referentes a pelo menos 3 meses e não a um mês como seria o correto. Este procedimento leva, necessariamente, a que o consumidor atinja facilmente o escalão máximo, ou seja, em vez de ser enquadrado no 1.º ou 2.º escalão com gasto entre 0-15m3, passa a ser enquadrado no 4.º escalão previsto para gastos superiores a 26m3. Este aumento de escalão, indevido, tem impacto na conta final a pagar, aumentando o valor.

Águas do Alto Minho envia fatura de 50 mil euros a cliente. Empresa assumiu erro

Além do referido, casos há em que o período de consumo que a empresa está agora a cobrar é referente ao mês de novembro de 2019, o que significa que estão a ser cobrados ao consumidor períodos de consumo já faturados e pagos anteriormente”.

Como vão ser resolvidos os problemas?

Segundo o presidente não executivo do conselho de administração da AdAM, Carlos Martins, “os clientes que já pagaram vão ver a devolução do valor que pagaram ou serão compensados, na próxima fatura, através de notas de créditos. Aqueles que ainda não pagaram, será anulada a fatura, emitida uma nova, com uma nova referência multibanco para procederem ao pagamento do valor correto”.

Quando?

A expectativa da AdAM é ter todos os problemas resolvidos até ao final de maio. “Vamos mandar uma carta a cada uma das pessoas afetadas, explicando o que aconteceu, em cada caso concreto, e qual o valor de que está a ser ressarcido. Espero até fim de maio tenhamos isso, perfeitamente tranquilo, sendo certo que alguns terão isso resolvido antes disso”, garantiu Carlos Martins.

O que se aconselha que os consumidores façam?

Os consumidores que detetarem erros nas suas faturas devem reclamar junto da AdAM. A reclamação deve ser feita por escrito, para ficar o registo, e devidamente fundamentada. A DECO (Defesa do Consumidor), que considerou “lesiva” a atuação da empresa, aconselha os consumidores “que se deparam com esta situação a reclamarem das suas faturas, disponibilizando-se para apoiar e mediar os conflitos”.

Qual é a fórmula de cálculo das tarifas?

Quem dirige a AdAM?

O Conselho de Administração da empresa é constituído por Carlos Martins (presidente não executivo), Vítor Lemos (vogal não executivo, vice-presidente da Câmara de Viana), Inês Ferreira Alves (vogal executiva), Célia André (vogal não executiva) e Vítor Pereira (vogal não executivo, presidente da Câmara de Paredes de Coura).

A mesa da Assembleia Geral é composta por João Manuel Esteves (presidente, autarca de Arcos de Valdevez), Paulo Fernandes (vice-presidente) e Ana Cristina Pereira (secretária).

O Conselho Fiscal é formado por Maria Albertina Rodrigues (presidente), Maria Augusta Tomé (vogal efetiva) e Jorge Mendes (vogal efetivo, presidente da Câmara de Valença) e Pedro Canteiro (vogal suplente).

Os municípios podem – e como – abandonar a AdAM?

A advogada Felismina Barros, questionada por O MINHO, aponta que, de acordo com o contrato da sociedade anónima AdAM, podem existir dois tipos de acionistas detentores de dois tipos de ações, respetivamente. Um dos tipos de acionistas pode ser detentor das ações da categoria A. Estas ações da categoria A apenas podem ter como titulares entes públicos previstos na lei e municípios utilizadores do sistema ou entidades de natureza intermunicipal onde aqueles participem e representam sempre 51% do capital social com direito a voto.

A sociedade pode vir a ter também sócios detentores de ações de categoria B, que poderão ser subscritas por pessoas coletivas de direito privado ou de direito público, mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade. Na data da constituição da sociedade não existem acionistas detentores de ações da categoria B, ou seja, não existem acionistas “privados” – pessoas coletivas de direito privado e para existirem tem que se verificar a prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.

A transmissão das ações fica subordinada ao consentimento da sociedade e as ações das diferentes categorias apenas podem ser transmitidas a favor dos demais acionistas da mesma categoria de ações. Querendo o acionista transmitir ações deve pedir consentimento, por escrito, à sociedade, mediante carta registada, com a identificação do adquirente, a indicação as contrapartidas oferecidas e o respetivo valor, assim como deve transmitir as demais condições da pretendida transmissão. É pertinente referir que está previsto direito de preferência na transmissão de ações da categoria A, a favor dos acionistas titulares da mesma categoria de ações.

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