Ex-pugilista do SC Braga julgado por liderar rede que vendia droga junto a bares em Barcelos

Há 21 arguidos
Foto: DR / Arquivo

O Tribunal de Braga vai julgar, esta quarta-feira, um grupo de 21 pessoas que se dedicava a traficar estupefacientes, cocaína em pó e em crack, canábis (resina), canábis (folhas) e MDMA (ecstasy), atuando junto a cafés, bares e discotecas de Barcelos.

O alegado cabecilha era um pugilista, Eduardo Machado Cameselle, de 34 anos, que combatia pelas cores do SC Braga, e que, entretanto, foi dispensado pelo clube.

A acusação do Ministério Público diz que, desde 2022, os arguidos traficavam perto de um café na freguesia de Arcozelo, alargando depois a atividade a outras zonas de diversão noturna.

O magistrado concluiu que a liderança do grupo esteve a cargo do arguido Eduardo Machado Cameselle, que, em colaboração com a sua companheira Ana C. e a coberto da academia de Boxe de que era proprietário (Boxing Clube de Barcelos) – localizada paredes meias com o café de onde partia o tráfico – “sempre tentou dar uma aparente legalidade aos proveitos económicos obtidos com a atividade de tráfico de estupefacientes”.

Paraplégico ajudava no negócio

Acrescenta que contava com a colaboração direta de João C. (irmão da sua companheira), indivíduo paraplégico e residente no mesmo prédio onde se situa o café ‘ponto de encontro’, o qual a coberto da sua doença tudo fazia para não levantar suspeitas da atividade que desenvolvia, tendo para isso e dado o seu problema de mobilidade o total apoio e colaboração, na sua atividade de tráfico, da sua mãe Maria Helena, que consigo residia.

Este arguido, em virtude das naturais dificuldades motoras, procedia também à venda direta aos consumidores – essencialmente de cocaína e canábis (resina) – fazendo-se valer do facto de residir no mesmo edifício que o já referido café, utilizando este espaço como ponto de encontro e utilizando a sua residência assim como a da sua mãe – a denominada casa da Esparrinha – para ali preparar, acondicionar/pesar/dosear e guardar produtos estupefacientes e as quantias monetárias resultantes do tráfico.

Diz que este trio, que responde por tráfico de droga agravado e associação criminosa, por forma a não ser conotado com a atividade ilícita de tráfico, a troco de contrapartidas financeiras e mesmo de estupefaciente para consumo, “delegava” noutros indivíduos a sua representação, assumindo estes a função e responsabilidade de angariação de clientes e a venda direta do estupefaciente, nomeadamente junto daquele café e nas restantes zonas de diversão noturna.

Contactado a propósito, o advogado que defende três dos principais arguidos, João Ferreira Araújo, disse que vai tentar provar que os crimes de associação criminosa e tráfico agravado “não existem nessa forma jurídico-penal”.

Recrutavam toxicodependentes

Os arguidos recrutavam consumidores que, face à sua dependência e fragilidade económica ou mesmo situação precária no país, vendiam as drogas, entregando-lhes posteriormente os ganhos monetários resultantes das vendas efetuadas no desenvolvimento da sua atividade de tráfico.

Por regra, evitavam encontros presenciais entre os líderes e os elementos do grupo e utilizam linguagem em código.

 
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