Ex-presidente de IPSS de Famalicão julgado por receber 620 euros por mês em “horas”

Tesoureiro da mesma instituição também vai ser julgado por desvio de 1,7 milhões de euros
Foto: DR

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) determinou que a ex-presidente da direção de uma Instituição Particular de Solidariedade Social de Vila Nova de Famalicão fosse pronunciada pelos crimes de peculato e de participação económica em negócio.

A informação consta de uma nota da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, publicada hoje na sua página oficial na Internet.

A decisão do TRG, datada de 25 de fevereiro de 2019, deu integral provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando o despacho de não pronúncia do Juízo de Instrução Criminal de Guimarães.

Segundo a PGD do Porto, os factos sucederam no contexto da gestão de uma IPSS com sede na freguesia de Bairro, em Vila Nova de Famalicão.

De acordo com a acusação do MP, a arguida terá determinado que “a IPSS lhe abonasse mensalmente, para além do que lhe era devido, a quantia de 620 euros, que ia contabilisticamente classificada como horas, o que sucedeu de janeiro de 2010 a setembro de 2012”.

A arguida terá ainda juntamente com o tesoureiro contraído um empréstimo bancário em nome da IPSS, hipotecando o património imobiliário da instituição.

Juntamente com esta arguida estavam acusados, no mesmo processo, outros quatro arguidos, estes já pronunciados, tendo o tribunal considerado indiciado que um deles, o tesoureiro da IPSS, apropriou-se de 1,7 milhões de euros da instituição.

De acordo com a Procuradoria, este arguido terá transferido dinheiro de contas da IPSS para contas de empresas de que tinha a gerência, tendo também procedido à retirada de dinheiro da caixa.

“Só depois de fazer passar os valores pelas contas das ditas sociedades, o tesoureiro as encaminhou para contas pessoais, suas e da mulher, assim pretendendo aparentar a licitude da sua origem”, refere a mesma nota.

Ainda de acordo com a PGD, o tribunal considerou indiciado que por força desta apropriação “a IPSS deixou de efetuar os pagamentos devidos à Segurança Social e viu-se impossibilitada de apresentar candidaturas a fundos comunitários”.

Para resolver este impedimento, o tesoureiro terá forjado um documento atestando que a IPSS tinha a situação contributiva regularizada, assim como atas de assembleia geral, com a colaboração dos outros três arguidos, membros da referida mesa, para obter empréstimo junto de entidade bancária.

 
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