O tribunal de Viana do Castelo absolveu hoje o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa do crime de prevaricação na contratação pública de serviços de assessoria de comunicação para o município.
A juíza, que presidiu ao coletivo que julgou este caso, sublinhou que o tribunal deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
Segundo a juíza o crime de que vinham acusados os dois arguidos “caiu por terra” por não ter sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação da empresa de Manuela Sousa.
Para o tribunal não ficou provado que “os arguidos, em conjugação de esforços tenham iniciado, deliberadamente, ações que violassem as normas da contratação pública, para com isso obter benefícios pessoais, traindo a confiança dos cidadãos e das instituições públicas”.
O Ministério Público (MP) acusava Miguel Alves – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Em janeiro, nas alegações finais, o MP pediu a condenação dos dois arguidos, defendendo que a prova documental e as regras da experiência validaram os factos que constam na acusação.
Na primeira sessão do julgamento, tanto Miguel Alves como Manuela Sousa negaram qualquer irregularidade na contratação da empresa de assessoria de comunicação.
O despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, a que a Lusa teve acesso, referia que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]”, em 03 de julho de 2019.
Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.
Na leitura do acórdão, a juíza referiu ter ficado provado que essa reunião teve lugar, em 2014, a pedido da arguida, mas não foi conseguida prova de que os serviços prestados, nesse ano, pela empresa de Manuela Sousa tivessem sido faturados ao município.
A magistrada referiu ainda terem ficado provados os dois contratos celebrados entre a autarquia de Caminha e a empresa de Manuela Sousa, em 2015 e 2016, através de ajustes diretos.