Um juiz de instrução criminal no Tribunal de Guimarães pronunciou o ex-presidente da Câmara da Póvoa do Lanhoso Manuel Batista por um crime de falsificação de documentos, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Em nota publicada na sua página, aquela Procuradoria em causa estão trabalhos a mais na obra do Centro Educativo de Monsul.
No processo, são também arguidos uma técnica superiora do município e dois responsáveis da empresa construtora.
De acordo com a acusação do Ministério Público, agora subscrita pelo juiz de instrução, nas obras de construção do Centro Educativo de Monsul, concluídas em setembro de 2010, o empreiteiro constatou que os solos tinham uma tensão de rotura inferior à prevista no caderno de encargos, o que implicava a realização de trabalhos não previstos e o pagamento de custos acrescidos pelo município.
Ainda segundo a acusação, o então presidente da Câmara da Póvoa de Lanhoso, Manuel Batista, “ordenou o prosseguimento da obra e a realização de tais trabalhos, resolvendo, mais tarde, forjar integralmente um procedimento para dar aparência de legalidade a uma despesa que assumira em nome do município de modo irregular, sem suporte, deliberaçãoo ou procedimento prévio”.
“Dando concretização a esta resolução, o arguido, com a colaboração de uma arguida, técnica superiora do município, e em conluio com o outro arguido e a outra arguida, ligados à empresa construtora, ordenou a abertura de um procedimento concursal de ajuste direto da obra já feita e simulou convite à empresa que a tinha realizado”, acrescenta.
A empresa, por sua vez, “apresentou proposta do valor já previamente combinado e prosseguiram em conjunto com este simulacro, forjando todos os elementos do mesmo, nomeadamente auto de receção provisória, datado de 28 de novembro de 2011, e auto de exame da obra”.
“Este procedimento foi depois usado para justificar o pagamento dos trabalhos a mais”, refere ainda a acusação,
Em março, quando saiu a acusação do Ministério Público, a Câmara da Póvoa de Lanhoso refutou qualquer ilegalidade, sublinhando que agiu “em respeito do superior princípio da prossecução do interesse público”.
Em nota enviada à Lusa, a Câmara referia que o procedimento adotado “não produziu qualquer prejuízo para o município da Póvoa de Lanhoso, nem tão-pouco gerou qualquer benefício ilegítimo para quem quer que seja”.
“Limitou-se, antes, a suprir erros e omissões do projeto, tudo em respeito do superior princípio da prossecução do interesse público, pelo que falece um dos elementos do tipo subjetivo do ilícito imputado, a saber: a intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo”, acrescentava.
Sublinhava que, detetada a necessidade de trabalhos que não constavam no caderno de encargos inicial, “a decisão era entre parar a obra, não cumprindo os prazos da candidatura bem como a abertura do ano letivo, ou avançar com os trabalhos”.
“O interesse público ditou a segunda possibilidade”, dizia a nota da Câmara.
Acrescentava que, numa ação sobre os mesmos factos que correu termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, o MP determinou o arquivamento dos autos, por não divisar matéria de ordem jurídico-administrativa que determinasse a sua atuação.