Um ex-gestor do Instituto de Estudos Superiores (IES), L.da, de Fafe, está condenado a um ano e três meses de prisão, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, pena que lhe será suspensa por igual período se pagar 54 mil euros ao fisco (mais juros).
O Tribunal da Relação de Guimarães acaba de confirmar a sentença proferida em 2021 pelo Tribunal Criminal de Fafe, a qual obriga, ainda, Carlos Teixeira ao pagamento à administração fiscal, no prazo da suspensão dos valores dos prejuízos causados ao Estado: 32. 681 euros referentes a IRS do ano de 2000, e 21. 822 de IRC de 2001.
A sentença absolveu o Instituto de Estudos Superiores e a sua administradora – ex-mulher do arguido – da prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
Operações inexistentes
O Tribunal concluiu que o ex-gestor, que tinha a seu cargo a gestão financeira e da tesouraria do Instituto, elaborou um plano segundo o qual, “registaria na contabilidade faturas e vendas a dinheiro que documentavam operações inexistentes ou por valores diferentes ou ainda com a intervenção de pessoas ou entidades diversas das da operação subjacente, a fim de falsamente aumentar os custos da sociedade arguida e, desta forma, causar uma diminuição das receitas tributárias”.
Efetivamente – lê-se no acórdão – “e em execução do plano, o arguido fez registar na contabilidade do IES, nos exercícios de 2000, 2001 e 2002, as faturas e vendas a dinheiro, que totalizaram cerca de 250 mil euros”.
No julgamento em Fafe, o arguido e a ex-mulher – à data dos factos casados e sócios-gerentes na instituição de ensino superior privado – acusaram-se mutuamente da responsabilidade dos atos.
A acusação do Ministério Público (MP), concluiu que parte dos serviços cobrados não se realizaram, mas foram pagos pelo IESF e as verbas acabaram depositadas nas contas bancárias dos dois arguidos.
“Aqueles atos redundaram em prejuízos fiscais para o Estado, ao terem permitido à sociedade por quotas detentora da escola pagar menos IRC às Finanças e aos dois gerentes reduzir o valor a tributar em IRS”, dizia o magistrado.
No entanto, o Tribunal aceitou a tese da administradora, a de que nada sabia da gestão financeira e dos depósitos bancários da empresa, já que era o ex-marido que de tudo tratava.
A CEO disse desconhecer as faturas que lhe foram exibidas em audiência, também por “já ter passado muito tempo”.
O processo judicial nasceu em agosto de 2004, após uma inspeção efetuada pela Administração Tributária que logrou apurar os montantes devidos pelos arguidos a título de IRC e IRS e relativos aqueles anos.
Relógio, móveis e jantares
Entre as faturas falsas consta a compra a dinheiro, por 435 mil escudos (2.175 mil euros), a uma ourivesaria da cidade de um relógio de ouro, bem como uma outra de 2,150 milhões de escudos (10.750 euros),relativa à compra de diversos móveis.
Em 2001, o arguido meteu na contabilidade do Instituto uma fatura/recibo, no valor de 180 escudos (nove mil euros), emitida pelo Restaurante “A. G.” relativa a 120 jantares, ou seja, cada refeição custou 75 euros.