Já tomou um banho quente, jantou e vai dormir, em casa. O estabelecimento prisional de Braga libertou, esta tarde, por ordem judicial, um homem, com cerca de 50 anos, ex-empresário, que tinha sido condenado a quatro anos de prisão efetiva, por crime fiscal.
O advogado João Magalhães disse a O MINHO que, o homem, condenado por fuga ao fisco, havia já cumprido metade da pena, pelo que, e como teve bom comportamento enquanto recluso, iria sair dentro de alguns meses: “Trata-se de uma pessoa que, em princípio, dá garantias de que não vai cometer mais crimes, pelo que a sua libertação não acarreta qualquer perigo para a sociedade”, sublinha.
O jurista enaltece o labor dos agentes judiciais, juízes, magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça do Tribunal de Braga, os quais, nos últimos dias, despacharam, cumprindo a lei, os requerimentos entregues por dezenas de cidadãos que estavam, ou ainda, estão a cumprir penas de prisão.
Devido à pandemia covid-19, a nova lei, oriunda do Ministério da Justiça, permite um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, podendo abranger 1.700 a 2.000 reclusos, num universo de 12.729.