O Tribunal da Relação de Guimarães devolveu ao de Caminha o processo referente a um antigo Comandante do Posto da GNR de Monção, que havia sido condenado por perseguir uma funcionária da limpeza, pela prática de um crime de perseguição agravado na pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período de tempo.
A pena foi-lhe suspensa mediante a obrigação de pagamento da indemnização cível de mil euros; e a juíza condenou-o, ainda, à pena acessória de proibição de contacto com a ofendida durante o período da suspensão, medida a ser fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância e ao pagamento de outros mil euros a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados com a sua conduta.
V. J. recorreu da sentença alegando, entre outras razões, que o Tribunal valorou, ilegalmente, o testemunho de uma advogada monçanense, tia da ofendida, e que, inicialmente, foi por ela procurada para se aconselhar juridicamente.
A defesa do Comandante alegou que o seu testemunho não podia ser feito, dado que estava sujeita a sigilo judicial, e a Relação anulou a sentença, pedindo à juíza de Caminha que volte a julgar o caso, mas sem o depoimento da advogada.
Exibicionismo sexual
O Comandante terá, alegadamente, em 2020, perseguido a funcionária, que ali operava há seis anos, após esta ter denunciado uma “importunação sexual” no interior do posto, com atos de teor exibicionista, situação que foi filmada por uma câmara oculta, e onde se vê o ex-comandante a masturbar-se em frente à empregada de limpeza.
GNR de Monção alegadamente filmado a importunar sexualmente uma mulher no posto
Apesar disso, não respondeu pelo crime de importunação sexual, devido ao facto de a vítima não ter apresentado queixa.
Com a denúncia, a GNR abriu um processo disciplinar interno, tendo o militar em apreço sido transferido preventivamente para a sede do Destacamento Territorial de Valença.
Perseguição
O sargento tentou, a seguir, convencer a mulher a dizer que o vídeo era uma montagem e passou a provocar-lhe inquietação e medo, o que levou o Ministério Público a concluir que o fez com o objetivo de a demover da queixa.
A acusação diz que o arguido teve conhecimento que a ofendida iria depor como testemunha em data anterior a 02 de julho, o que o motivou a fazer várias abordagens com o intuito de que a ofendida não depusesse contra ele, “mormente alegando que o vídeo era uma montagem”.
“Assim, no dia 26 de junho de 2020, às 18:00, altura em que a ofendida havia sofrido um acidente de viação na rotunda do Centro Comercial Rio Park, o arguido, aproveitando-se da oportunidade, abordou a ofendida e disse-lhe “que sabia que a mesma ia ser notificada para ser ouvida e perguntou-lhe se falou com alguém sobre o que se passava e que tinha dado cabo da vida dele” mais lhe dizendo “que existia um vídeo e que foi chamado pela seu Chefe e que ia ser transferido para outro posto”;
E prossegue o Ministério Público: “No dia 01 de julho, por volta das 18:00, o arguido abordou novamente a ofendida numa loja onde também presta serviços de limpeza e disse-lhe “que tinha falado com o seu advogado e que ela teria que dizer quando fosse ouvida, que o vídeo era uma montagem e que se o fizesse teria um amigo para toda a vida”.
Foi fazer queixa
A acusação, refere, ainda, que, a 04 de julho de 2020, às 19:30, o arguido dirigiu-se novamente ao local de trabalho, à sua procura.
Ora, “uma colega de trabalho apercebeu-se da situação e da sua aflição e disse-lhe para não aparecer. A seguir, aproveitando uma distração do arguido saíram do local de trabalho e deslocaram-se ao posto da GNR para denunciarem os factos, tendo sido levantado auto de ocorrência”.
O libelo acusatório, descreve, também, que, “a 05 de julho de 2020, às 10:00, o arguido dirigiu-se novamente aquele local onde chamou várias vezes pelo nome da ofendida, tendo esta, atemorizada, telefonado à GNR para denunciar os factos tendo sido levantado, mais uma vez, auto de ocorrência”.