O Tribunal Judicial de Vila Verde condenou esta quarta-feira a pena de admoestação o ex-presidente da Junta de Travassós, Vila Verde, por ter levado para casa os votos das últimas eleições autárquicas, após a sua contagem.
Segundo a juíza titular do processo, o ex-autarca, Francisco Sousa, cometeu um crime de desvio de boletim de voto.
A juíza considerou adequada uma pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 12 euros, mas decidiu substituí-la por uma admoestação, que se traduz numa “advertência solene” ao arguido.
Para a opção pela admoestação, a juíza teve em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está inserido social e familiarmente, bem como o facto de se tratar de um crime cuja necessidade de prevenção geral é diminuta.
Mesmo assim, o tribunal considerou que a culpa do arguido é “elevada” e que o antigo autarca agiu “com dolo direto”.
Martinho Gonçalves, advogado do arguido, disse que vai recorrer da sentença, sublinhando que é a “honra” do arguido que está em causa e que, por isso, vai lutar “até às últimas consequências” pela absolvição.
“A lei diz que, para haver crime, é necessária uma atuação fraudulenta, e, neste caso, não houve fraude nenhuma, uma vez que os votos foram entregues devidamente lacrados e a ata tinha ficado na posse do presidente da Mesa”, sublinhou.
Nas últimas Autárquicas, realizadas a 29 de setembro de 2013, o processo eleitoral em Travassós, que decorreu na sede da Junta, ficou concluído cerca das 20h00, com a contagem dos votos, que foram colocados em envelopes lacrados.
Nessa altura, e segundo o tribunal, o arguido “decidiu que não ia esperar pela GNR”, a quem cabia o levantamento dos boletins de voto, “e comunicou à Mesa da Assembleia de Voto que iria encerrar as instalações, o que fez”.
O tribunal considerou, assim, que o arguido se “apoderou” de todos os boletins de voto e os levou para casa, “sem os entregar a qualquer um dos membros da Mesa ou sequer contactar os militares da GNR para dar conta do sucedido”.
Acrescenta que, por causa desta atuação, os militares da GNR encontraram a junta fechada, andaram à procura dos votos na freguesia e foram obrigados a ir a casa do arguido, só tendo logrado tomar posse dos boletins cerca das 23h00.
Entretanto, tinha havido uma tentativa de contacto telefónico com o arguido, mas este não atendeu, por entretanto ter adormecido, uma vez que era bombeiro e tinha estado de serviço na noite anterior.
A acusação lembra que a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais estipula, no artigo 140, que incumbe à Mesa entregar às forças de segurança todos os elementos respeitantes à eleição, entre os quais os boletins de voto.
Francisco Sousa era, na altura, presidente da Junta de Travassós, mas não fazia parte da Mesa.
O advogado do arguido disse que o arguido “só levou os votos para casa com o acordo de todos os membros da Mesa”.
“Estava uma noite fria e, como tinha sido informado de que a GNR estava atrasada, o arguido achou que não havia necessidade de ficarem ali à espera e levou os votos para casa, a exemplo, aliás, do que já tinha feito em eleições anteriores”, explicou Martinho Gonçalves.
Acrescentou que, por isso mesmo, Francisco Sousa estava convencido de que a GNR iria diretamente a sua casa buscar os votos.
A juíza afirmou que, mesmo que tenha levado os votos por razões altruístas, o ex-autarca, até pela sua experiência de 20 anos na liderança da junta, tinha obrigação de saber que os boletins deveriam ser entregues no local onde decorreu a votação.
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