Ex-autarca de Barcelos nega prevaricação em concurso para funcionários

Julgamento prossegue dia 18
Foto: Pedro Gonçalo Costa / O MINHO / Arquivo

O Tribunal de Braga prossegue dia 18 o julgamento do ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, e de mais quatro arguidos, numa sessão em que continuará a ouvir o depoimento de uma diretora de departamento e o quinto arguido, funcionário da extinta empresa municipal de Desporto.

Na primeira audiência, o ex-autarca remeteu-se ao silêncio, mas adiantou que falará no fim, “após a produção de prova”. Porém, na contestação à acusação, antes do julgamento, entregou um documento dizendo-se inocente.

Perante o coletivo de juízes, as três diretoras de departamento do Município, as de Administração, Coesão Social e Educação, a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a de Recursos Humanos, arguidas no processo, negaram terem recebido ordens de Miguel Costa Gomes para viciarem um concurso público lançado para integrar 31 funcionários da extinta empresa municipal de Desporto.

O coletivo de juízes começou por ouvir a presidente do júri do concurso Ana Maria V., a qual disse que a decisão de abrir o concurso partiu do então vice-presidente, Domingos Pereira, e lançado de acordo com o normativo legal. Afirmou que Miguel Costa Gomes, do PS, não interferiu no processo, nem deu qualquer indicação sobre o modo como devia ser feito o guião e as entrevistas orais aos candidatos.

Sobre a entrevista a Tiago C., supostamente beneficiado no concurso, a líder do júri disse que teve a melhor nota porque “conhece os serviços, tem desenvoltura e à-vontade e capacidade de trabalho em equipa”.

Concurso foi “normal”

As duas outras responsáveis, também defendidas pelo advogado Nuno Albuquerque, pronunciaram-se no mesmo sentido, o de que o concurso decorreu “com normalidade e sem qualquer conluio” com Miguel Costa Gomes, conforme consta da acusação.

O MP imputou aos arguidos um crime de prevaricação e de de falsificação agravado, mas, à diretora do departamento de Cultura, e Desporto imputou também um de perseguição agravado.

Defende que o concurso “serviu para formalizar a integração nos quadros do município de 31 trabalhadores provindos da empresa dissolvida”.

A acusação diz que o funcionário, Tiago C.,se “candidatou ao lugar de técnico superior, tendo-lhe sido permitido pelo júri que respondesse a duas perguntas escritas já depois do exame escrito ter terminado”.

Sustenta, ainda, que o objetivo era o de afastar “a candidatura de Ricardo Coelho que não foi aceite pelo júri, pelo facto de ser genro de membro da comissão política com quem o ex-presidente tinha um diferendo”.

Ex- presidente teve “intervenção diminuta”

Miguel Costa Gomes não falou, mas, antes do julgamento garantiu, na contestação à acusação, que teve nele “uma intervenção diminuta” e “essencialmente administrativa”.

No documento, o antigo edil do PS, diz que se limitou a despachar a proposta de classificação dos concorrentes oriunda do júri do concurso, “em quem tinha total confiança”, e nega ter prejudicado ou intervido nesse sentido, o concorrente Ricardo Coelho, por causa de divergências políticas com o sogro. Neste capítulo, salienta que o facto de ele ter sido colocado a trabalhar no Pavilhão Municipal é um ato normal e “nada tem de perseguição”.

Sublinha que este concorrente esteve ao serviço da Câmara enquanto ex-funcionário da empresa de Desporto (que fora extinta) e acabou por sair por mútuo acordo.

Garante que se limitou a cumprir “atos próprios da função presidencial” e que não estavam delegados em nenhum vereador.

 
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