O ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, defendeu, esta semana, no Tribunal de Braga que o Município não deve pagar à empresa ABB II – Alexandre Barbosa Borges Imobiliária, de Braga, os 599 mil euros que exige de rendas não pagas de um prédio que arrendou, na Rua Rosa Ramalho, à empresa público-privada Barcelos Futuro (BF).
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Esta firma foi criada em 2005 pelo antigo presidente, Fernando Reis, e extinta em 2018, por decisão do autarca seguinte, precisamente Miguel Costa Gomes.
Na ação cível, a ABB II diz que a renda, de 2.883 euros mensais, nunca foi paga, pelo que pede 282 mil euros, mais o valor do IVA, mais os juros de mora, bem como uma penalização contratual de 50 por cento. Ao todo, quase 600 mil.
Falando como testemunha no início do julgamento, o ex-autarca afirmou que a PPP quando foi extinta, com decisão de um Tribunal Arbitral, não tinha qualquer património, salientando que pagou 8,6 milhões aos quatro construtores, para ficar com três edifícios feitos pela BF: os complexos desportivos de Rio Côvo Santa Eulália e de Martim, e o pavilhão gimnodesportivo de Adães. Recuperou, ainda, o edifício de Apoio ao Teatro Gil Vicente, num prédio que já pertencia à Câmara.
Miguel Costa Gomes explicou à juíza que preside ao julgamento que a ABB II também não usufrui do direito de superfície do dito prédio, já que nunca o registou, tendo sido a autarquia a fazê-lo, pagando, para isso, 80 mil euros. Ou seja, não tem base legal para pedir o pagamento de rendas.
O julgamento prossegue em finais de outubro com a audição de outras testemunhas de ambas as partes.