Ex-autarca de Barcelos acusado de mais crimes por “entregar contratos sempre aos mesmos”

Ex-vice-presidente e dois empresários da área dos eventos também foram acusados

O Ministério Público da Comarca de Braga deduziu acusação contra Miguel Costa Gomes, antigo presidente da Câmara de Barcelos (2009-2021) eleito pelo PS, pela prática de vinte crimes, dez de prevaricação por titular de cargo político e dez crimes de abuso de poderes por titular de cargo político, foi hoje anunciado.

Os crimes são em concurso aparente, isto significa que podem ser incluídos como recorrentes dos anteriores, sendo por isso aplicada uma pena a um só dos crimes, ou neste caso, a dez.

A matéria indiciada respeita, salienta o Ministério Público, “a dezanove contratos para a aquisição de serviços de aluguer de equipamento de som, luz, estrados e contentores sanitários ou camarins, celebrados em 2013 e 2018, treze por ajuste direto e seis com recurso a procedimento de consulta prévia, celebrados pelo município”.

Segundo a acusação, esta prática serviu para contornar “regras legais imperativas de limite de contratação pública com os mesmos prestadores, com o intuito, considerou o Ministério Público indiciado, de entregar os contratos sempre aos mesmos”.

Na acusação divulgada hoje pela Procuradoria Geral do Porto, estão ainda imputados sete crimes em concurso aparente com outros sete crimes, dos mesmos moldes, ao vice-presidente da altura, Domingos Pereira.

Estão ainda acusados dois empresários da área de organização de eventos. prática de dez crimes em concurso aparente com dez crimes, também por abuso de poderes por titular de cargo político.

Descreve o Ministério Público que, em suma, “os arguidos que exerciam cargos políticos acordaram celebrar diversos contratos de prestação de serviços relacionados com a organização de eventos do município, através de procedimento de ajuste direto e, mais tarde, de consulta prévia, com as pessoas que pretendiam, como sendo os empresários dessa área com quem mantinham relações pessoais e profissionais”.

Isto, prossegue a acusação, “apesar dos referidos limites, criando as condições necessárias a dar a aparência de que se tratavam de contratos com entidades diferentes, de valor de limite inferior ao máximo para a contratação através de ajuste direto e, mais tarde, de consulta prévia, e que as entidades escolhidas não se encontravam impedidas de ser convidadas porque ainda não tinham atingido previamente o limite admissível para a sua contratação”.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados