O julgamento do ex-presidente da Câmara de Barcelos Fernando Reis pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, relacionado com a concessão da água e do saneamento, arranca a 6 de fevereiro, informou fonte judicial nesta quarta-feira.
Além de Fernando Reis, vão também ser julgados, pelo mesmo crime, a então diretora do Departamento do Ambiente da Câmara e dois representantes da Águas de Barcelos (AdB), a empresa concessionária.
O julgamento está marcado para o Tribunal Judicial de Braga.
Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), aquela concessão foi concretizada “com violação dolosa de regras de contratação pública, da qual resultou prejuízo para o município de Barcelos”.
A acusação refere que Fernando Reis decidiu avançar com a concessão “sem sopesar os potenciais custos para o erário público e sem fazer qualquer estudo de viabilidade”.
O objetivo foi “favorecer patrimonialmente” a concessionária, “em detrimento do interesse público”.
Contactado pela Lusa, Fernando Reis escusou-se a fazer qualquer comentário.
Para o Ministério Público (MP), o programa do concurso da concessão foi “preparado e elaborado em conluio” entre os quatro arguidos.
O MP lembra que, no âmbito daquele processo concursal, o município veio a ser condenado, por decisão de Tribunal Arbitral, ao pagamento à concessionária do valor necessário para a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão, no valor de 24,6 milhões de euros, e ao pagamento de uma prestação anual de 5,8 milhões de euros desde 2010 até 2035, ano do termo do contrato.
No total, o valor a pagar pelo município ascende a 172 milhões de euros.
A Câmara recorreu, entretanto, daquela decisão, mas todos os tribunais acabaram por a confirmar.
A decisão ainda não foi aplicada, porque a Câmara está a negociar com a concessionária o resgate da concessão.
A investigação do MP foi desencadeada por uma denúncia da Inspeção Geral da Administração Local (IGAL), face às irregularidades que detetou na concessão, em 2011.
O Município de Barcelos é demandante no processo, pedindo uma indemnização de 172 milhões de euros, mais juros.
Em abril, quando foi divulgada a acusação, o presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes, disse à Lusa que, com juros, o valor poderá ascender a 220 milhões de euros.
O autarca vincou que a acusação “demonstra claramente que o contrato de concessão é ruinoso para o município, que foi intencionalmente mal feito e que houve conluio entre as partes para beneficiar a concessionária”.
“Os prejuízos para o município estão bem patentes na decisão do tribunal arbitral”, acrescentou.
Segundo Costa Gomes, o “pecado capital” do negócio foram as previsões “completamente irrealistas” de consumos em que assentou.
Esses consumos nunca foram atingidos e a empresa, em 2010, requereu a constituição do tribunal arbitral, com vista à reposição de equilíbrio económico-financeiro da concessão, resultando daí a condenação do município no pagamento de 172 milhões de euros, até 2035.