Vítor Sousa, antigo administrador dos Transportes Urbanos de Braga (TUB), e a vogal Cândida Serapicos foram absolvidos do crime de corrupção passiva para ato ilícito pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Recorde-se que o Tribunal de Braga os considerara culpados pelo recebimento de luvas pela compra de autocarros da marca MAN, mas considerara que o já prescrevera. Decisão que, agora, é revogada pela Relação, que aplicou o princípio da presunção da inocência, ou seja, em caso de dúvida decide-se a favor do réu, sendo que o acórdão salienta que “as teses pelas quais o Tribunal optou para dar como provados os crimes não excluem as teses contrárias, que surgem com idêntica plausibilidade”. E acrescenta: “Ora, permitindo a prova cenários opostos, está justificada a existência de uma dúvida razoável e insuperável sobre a factualidade”.
O Tribunal da Relação de Guimarães considera, igualmente, que não se provou que tenha havido ilicitude nas relações financeiras entre os arguidos e Abílio Costa, o dono da MAN/Braga, falecido antes do julgamento e que tentou incriminar Vítor Sousa, no âmbito das quais os arguidos emitiram inúmeros cheques pré-datados, a que se seguiam depósitos. “”Fica sem se perceber (por inexistência de prova) como é possível o Tribunal conseguir identificar as que eram contrapartidas corruptivas”, refere o acórdão.
Desta forma, a Relação revogou o acórdão da primeira instância, de acord com o qual, os arguidos, em coautoria, praticaram quatro crimes de corrupção passiva para ato lícito, mas prescritos. Anula, também, a perda a favor do Estado de 53.500 euros de Vítor Sousa e de 11.250 euros de Cândida Serapicos, bem como do veículo da marca Mazda.
O julgamento de Braga incluiu, ainda, o ex-administrador da MAN Portugal, Luís Paradinha, que também é abrangido por esta revogação, e o ex-diretor, Luís Vale, que já havia sido absolvido.
Dois acórdãos em Braga
Como O MINHO noticiou, o Tribunal de Braga proferiu já dois acórdãos idênticos, considerando que dois ex-administradores dos TUB receberam ‘luvas’.
Os juízes concluíram que os crimes prescreveram em 2013, absolvendo-os. Os ex-gestores socialistas não ficaram satisfeitos com a prescrição, por estarem “inocentes”, e voltaram a recorrer.
Os três principais arguidos eram suspeitos de terem recebido 220 mil euros como “contrapartidas” por alegadamente beneficiarem a MAN na aquisição de 13 autocarros entre 2000 e 2008. Vítor Sousa terá recebido 226 mil euros, a vogal apenas 27.500 e o ex-diretor, 23 mil.
O preço dos autocarros teria sio inflacionado de forma a que sobrasse uma comissão, de sete a 12 mil euros, para distribuir pelos três arguidos.