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O MINHO > Portugal > Assembleia da República > Eutanásia: PS propõe retirar do decreto exigência de doença fatal
Portugal

Eutanásia: PS propõe retirar do decreto exigência de doença fatal

O MINHO
03/05/2022 14:15
por O MINHO 5 Min a Ler
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O PS propõe a despenalização da morte medicamente assistida em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” e “doença grave e incurável”, deixando cair no projeto de lei o conceito de “doença fatal”.

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Na iniciativa legislativa, apresentada hoje pela bancada parlamentar do PS, estabelece-se que “a morte medicamente assistida ocorre em conformidade com a vontade e a decisão da própria pessoa, que se encontre numa das seguintes situações: lesão definitiva de gravidade extrema; doença grave e incurável”.

“Para efeitos da presente lei, considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no texto.

O conceito de doença grave e incurável é definido como “doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”.

Já o conceito de lesão definitiva de gravidade está descrito como “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.

Em conferência de imprensa na Assembleia da República, em Lisboa, a constitucionalista e deputada do PS Isabel Moreira — acompanhada pelo líder parlamentar, Eurico Brilhante Dias, e a deputada Maria Antónia de Almeida Santos — disse que a bancada socialista pretendeu clarificar conceitos.

“Aquilo que foi feito foi clarificar o conceito que, do nosso ponto de vista, responde cabalmente às dúvidas formais levantadas pelo senhor Presidente da República que é o conceito de ‘doença grave e incurável’ que aparece logo no artigo 2º e, por outro lado, aproveitar também a oportunidade para em todos os momentos do diploma em que aparece a expressão ‘morte medicamente assistida’ e onde poderia aparecer a expressão ‘antecipação da morte’, aparecer sempre morte medicamente assistida. São apenas duas clarificações formais e mais nada”, disse a deputada.

A segunda versão do decreto para despenalizar a eutanásia foi aprovada em 05 de novembro do ano passado e manteve quase igual a redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: “Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”. Apenas foi retirada a referência ao “consenso científico”.

Contudo, no número seguinte deste artigo passaram a estar especificados um por um os critérios exigidos para “a morte medicamente assistida”, e nessa lista aparecia “doença grave ou incurável” — expressão que não constava do anterior decreto — em vez de “doença incurável e fatal”.

Também num novo artigo inserido no início do decreto, com definições de oito conceitos, estava agora a expressão “doença grave ou incurável”, depois definida como “doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”.

O Presidente da República vetou este decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas para a eutanásia e o suicídio medicamente assistido e defendeu que o legislador tem de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.

No caso de a Assembleia da República querer “mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida”, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, “suscita-se uma questão mais substancial”.

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