Um eucalipto com cerca de 39 metros de altura, situado no monte da Penha, em Guimarães, foi classificado como arvoredo de interesse público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), foi hoje anunciado.
O despacho de classificação, pedido pela Câmara de Guimarães, foi esta quinta-feira publicado em Diário da República, com acordo datado de 29 de janeiro.
“O exemplar arbóreo identificado apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, começa por referir o despacho governativo.
Os parâmetros de apreciação passam pelo porte da árvore, de grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos: “7,85 m de perímetro na base (PB); 7,05 m de perímetro à altura do peito (PAP); 39,00 m de altura total (AT) e 29,00 m de diâmetro médio da copa (DMC)”.
O despacho refere que este é “um exemplar singular e admirado, face à sua majestosidade, pelos visitantes da Serra da Penha, cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade”.
“A particular importância e atributos daquele exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas”, pode ler-se ainda no mesmo despacho.
A partir de agora, está em vigor uma proibição de remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção, de forma a “evitar intervenções que prejudiquem a conservação do arvoredo classificado”.
Para esta decisão, e para além da autarquia, foram ainda ouvidos a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo da Penha, proprietária do terreno onde se situa o eucalipto, e a Direção -Geral do Património Cultural, não havendo objeções para a classificação.
A partir de agora, “é estabelecida uma zona geral de proteção delimitada por um raio de 50 metros medidos a partir da base do exemplar”, “são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, designadamente o corte do tronco, ramos ou raízes; a remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção; o depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção”.
“Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado”, é ainda referido.