Eucalipto gigante em Guimarães classificado como arvoredo de interesse público pelo ICNF

Com cerca de 39 mettros de altura

Um eucalipto com cerca de 39 metros de altura, situado no monte da Penha, em Guimarães, foi classificado como arvoredo de interesse público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), foi hoje anunciado.

O despacho de classificação, pedido pela Câmara de Guimarães, foi esta quinta-feira publicado em Diário da República, com acordo datado de 29 de janeiro.

“O exemplar arbóreo identificado apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias”, começa por referir o despacho governativo.

Os parâmetros de apreciação passam pelo porte da árvore, de grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos: “7,85 m de perímetro na base (PB); 7,05 m de perímetro à altura do peito (PAP); 39,00 m de altura total (AT) e 29,00 m de diâmetro médio da copa (DMC)”.

O despacho refere que este é  “um exemplar singular e admirado, face à sua majestosidade, pelos visitantes da Serra da Penha, cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade”.

“A particular importância e atributos daquele exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas”, pode ler-se ainda no mesmo despacho.

A partir de agora, está em vigor uma proibição de remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção, de forma a “evitar intervenções que prejudiquem a conservação do arvoredo classificado”.

Para esta decisão, e para além da autarquia, foram ainda ouvidos a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo da Penha, proprietária do terreno onde se situa o eucalipto, e a Direção -Geral do Património Cultural, não havendo objeções para a classificação.

A partir de agora, “é estabelecida uma zona geral de proteção delimitada por um raio de 50 metros medidos a partir da base do exemplar”, “são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, designadamente o corte do tronco, ramos ou raízes; a remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção; o depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção”.

“Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado”, é ainda referido.

 
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