A Câmara Municipal de Viana do Castelo abriu, esta quinta-feira, o concurso para a Concessão de Exploração do Estabelecimento de Restauração e Bebidas do Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo.
As propostas podem ser apresentadas até às 16:30 do dia 30 de março de 2024, com subordinação às condições constantes do Programa de Concurso e Caderno de Encargos, dos quais poderá ser obtida fotocópia na Secção de Expropriações e Concursos da autarquia vianense ou consultado o site da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
O espaço de restauração e bebidas serve de apoio ao Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo, que corresponde a um espaço natural, com cerca de 20 hectares, localizado a nascente do centro histórico e a poente da Ponte Eiffel.
Está situado em torno do espelho de água proporcionado pela caldeira das Azenhas de D. Prior e é
parte integrante do estuário do rio Lima, que estendeu um braço para dentro da sua margem direita, sendo uma área de elevado interesse e sensibilidade ambiental.
“O parque, aberto de terça-feira a domingo, recebe semanalmente a visita de centenas de vianenses e acolhe as mais variadas iniciativas de lazer, cultura, convívio, workshops e ações de formação, teatro e apresentação, até alguns eventos desportivos de baixo impacto para a natureza”, nota a autarquia, em comunicado.
De acordo com o edital do concurso, a proposta deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, em invólucro opaco e fechado, invólucro esse que deverá ser encerrado num outro invólucro opaco e fechado, em cujo rosto deve constar, única e exclusivamente, a identificação do
concurso/procedimento.
Os invólucros recebidos com destino ao concurso serão abertos perante a Comissão para tal efeito nomeada, em ato público, que decorrerá na sala de reuniões da Câmara Municipal, com início pelas 10:00 do primeiro dia útil após o termo do prazo fixado para entrega de propostas.
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não fazer a adjudicação da concessão, no caso de entender que a proposta mais vantajosa não é aceitável, tendo em conta a defesa dos interesses do Município.