Um homem foi condenado no Tribunal de Ponte de Lima pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de oito euros (640 euros) e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, pelo período de cinco meses.
A carrinha ligeira de mercadorias que conduzia teve, em 2022, um acidente na zona da vila limiana, por despiste, após a qual o condutor, motorista de profissão de pesados numa empresa espanhola, ficou inconsciente tendo sido levado de ambulância para o hospital.
Na impossibilidade de recolha, por via aérea – vulgo ‘bufar no balão’ – foi-lhe retirado sangue no hospital, por ordem da GNR, tendo a consequente análise concluído que era portador de uma taxa de álcool no sangue de, pelo menos 1,84 gramas/litro (g/l), correspondente à quantificação de etanol no sangue de 2,11g/l por análise ao sangue, deduzida da margem de erro admissível de 0,27g/l.
Colheita não é ilegal
O motorista não aceitou a condenação e recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, alegando que não consentiu na recolha do sangue, pelo que esta seria ilegal.
Tese que os juízes-desembargadores não aceitara: “Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel – em consequência de intervenção em acidente de viação – e do respetivo transporte nessa condição para o hospital, fica não só prejudicada a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, como também fica dispensada a exigência de qualquer consentimento para a realização da colheita do sangue para efeito estrito de exame de diagnóstico do estado de influência pelo álcool”, diz o acórdão, de finais de março.
E acrescenta: “A colheita da amostra de sangue levada a cabo neste circunstancialismo não enferma de qualquer nulidade geradora de proibição de prova”.
Os juízes acentuam, a propósito, que, “diferente seria se, não obstante a intervenção do arguido em acidente de viação e haver necessidade de assegurar o respetivo transporte a unidade de saúde, o mesmo tivesse sofrido apenas ferimentos ligeiros, sem perda de consciência, que não impossibilitassem a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado no local do acidente”.